RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 49, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 – CONFAZ
O Confaz autoriza o Estado de Sergipe e o Distrito Federal a registrar e a depositar atos normativos e concessivos de benefícios fiscais, vigentes e não vigentes em 08.08.2017, conforme o disposto no Convênio ICMS nº 190/2017.