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Resolução CONFAZ/ME Nº 30, de 13 de Junho de 2022, publicado em 21 de Junho de 2022

Foi publicada uma resolução que autoriza o Estado de Santa Catarina a registrar e depositar atos concessivos não vigentes em 8 de agosto de 2017. A medida também abrange a documentação comprobatória desses atos.

Essa ação segue o que estabelece o § 1º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 190/17. Com isso, o estado pode regularizar atos que estavam fora de vigor até a data mencionada.

Fonte: Confaz

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