Foi publicada uma resolução que autoriza o Estado de Santa Catarina a registrar e depositar atos concessivos não vigentes em 8 de agosto de 2017. A medida também abrange a documentação comprobatória desses atos.
Essa ação segue o que estabelece o § 1º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 190/17. Com isso, o estado pode regularizar atos que estavam fora de vigor até a data mencionada.
Fonte: Confaz