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RESOLUÇÃO CGSN Nº 173, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 – RFB

Novas regras para o recolhimento do ISSQN e prorrogação de tributos em situações excepcionais

O Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 173/2023, trazendo mudanças importantes para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e a prorrogação de prazos de pagamento de tributos. As alterações afetam os contribuintes sujeitos ao regime de apuração do ISSQN e ampliam os prazos para contribuintes em situações de calamidade pública.

Recolhimento do ISSQN com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

A Resolução permite, excepcionalmente, até 1º de julho de 2024, o uso do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o recolhimento do ISSQN. Isso vale para os contribuintes que utilizam o Módulo de Apuração Nacional (MAN), ou Guia Única de Recolhimento, da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Essa medida visa simplificar o processo de arrecadação para as empresas que adotam a NFS-e, de acordo com as normas do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (CGNFS-e).

Prorrogação de Tributos em Caso de Calamidade Pública

A Resolução também autoriza a prorrogação de tributos, como a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), por até seis meses. Isso se aplica aos contribuintes com matriz nos municípios afetados por decretos de calamidade pública, reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Quando a prorrogação ocorre, o pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês em que o tributo foi prorrogado, respeitando o limite de seis meses.

Revogação da Resolução CGSN nº 97/2012

A Resolução CGSN nº 97/2012, que tratava do mesmo assunto, foi revogada pela nova normativa. A revogação visa atualizar e melhorar as regras de recolhimento e prorrogação de tributos no âmbito do Simples Nacional.

Vigência

  • 1º de janeiro de 2024: A Resolução entra em vigor para os artigos 40-A e § 3º do artigo 104 da Resolução CGSN nº 140/2018.
  • Data de publicação: Os demais dispositivos entram em vigor a partir da data de sua publicação.

Essas alterações trazem mais flexibilidade para os contribuintes do Simples Nacional, além de facilitar o pagamento de tributos, especialmente para empresas localizadas em regiões afetadas por calamidades públicas.

    Leitura da integra da notícia: RFB

    Publicado no DOU

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