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Atenção: novo prazo para adesão ao Simples Nacional e mudança no recolhimento dos tributos

Resolução CGSN 186/2026 altera regras do Simples Nacional a partir de 2027

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, publicou a Resolução CGSN nº 186/2026 com mudanças importantes para empresas optantes pelo Simples Nacional. As novas regras tratam dos prazos de adesão ao regime e também regulamentam pontos relacionados à Reforma Tributária.

Além disso, a resolução cria novas possibilidades para o recolhimento de tributos pelas empresas enquadradas no Simples Nacional. As alterações começarão a produzir efeitos a partir de 2027.

Entre as principais novidades, destaca-se a mudança no período de opção pelo Simples Nacional. A partir das novas regras, o contribuinte deverá solicitar a adesão no mês de setembro do ano anterior ao início da vigência do enquadramento.

Da mesma forma, a resolução permite que empresas optantes pelo Simples Nacional recolham o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) fora do regime simplificado, por meio do regime ordinário de tributação.

Segundo o auditor fiscal e subsecretário da Receita Estadual, Thiago Venâncio, as mudanças exigirão planejamento por parte das empresas. Além disso, ele destacou que as opções previstas na norma são facultativas.

Empresas poderão escolher nova forma de recolhimento

De acordo com o auditor fiscal e supervisor do Simples Nacional, Edilson Souza, a resolução estabelece duas opções distintas para os contribuintes.

A primeira alternativa envolve o ingresso no Simples Nacional para empresas atualmente enquadradas no regime ordinário. Nesse caso, o contribuinte deverá formalizar a solicitação em setembro de 2026. Se houver deferimento, o enquadramento passará a valer em 1º de janeiro de 2027.

Por outro lado, a segunda opção atende empresas já enquadradas no Simples Nacional ou novos optantes que desejarem recolher parte dos tributos no regime simplificado e o IBS e a CBS fora dele, pelo regime ordinário.

Nesse cenário, o contribuinte poderá fazer essa escolha duas vezes ao ano, nos meses de março e setembro. Assim, as empresas terão mais flexibilidade para avaliar a forma de tributação mais vantajosa para cada período.

Além disso, Edilson Souza ressaltou que as mudanças relacionadas aos períodos de opção não se aplicam aos Microempreendedores Individuais (MEI).

Reforma Tributária amplia mudanças no Simples Nacional

Segundo Thiago Venâncio, as alterações trazem mais previsibilidade para os contribuintes. Dessa maneira, as empresas poderão iniciar o exercício já sabendo em qual regime tributário estarão enquadradas.

Ao mesmo tempo, a possibilidade de revisar o modelo de recolhimento duas vezes ao ano permitirá um planejamento tributário mais estratégico. Consequentemente, as empresas poderão adaptar a tributação às características da atividade econômica.

Atualmente, o Simples Nacional reúne tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de arrecadação. Entre eles estão IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Com a Reforma Tributária, o IBS substituirá gradativamente o ICMS e o ISS. Da mesma forma, a CBS substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027.

MEI não será afetado pelas novas regras

As mudanças previstas na Resolução CGSN nº 186/2026 não alteram as regras aplicáveis ao Microempreendedor Individual (MEI). Portanto, os períodos de opção definidos pela norma não se aplicam a essa categoria.

O MEI continua funcionando como uma modalidade simplificada voltada à formalização de pequenos negócios. Além disso, o programa garante benefícios previdenciários e sociais para trabalhadores autônomos, pequenos comerciantes e prestadores de serviços.

Atualmente, o modelo atende empreendedores sem sócios e com faturamento anual dentro do limite previsto pela legislação.

Fonte: Sefaz – ES

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