Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

RESOLUÇÃO BCB Nº 179, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

A Resolução BCB nº 179, de 19 de janeiro de 2022, consolida e revisa as normas sobre o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). O CCS é um sistema informatizado sob a gestão do Banco Central do Brasil, com o objetivo de armazenar e gerenciar informações relativas a clientes e seus representantes legais ou convencionais, que possuem relacionamento com instituições financeiras e outras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

A seguir, estão os principais pontos abordados pela resolução:

1. Objetivo do Cadastro de Clientes (CCS)

O CCS tem como objetivo:

  • Armazenar informações dos clientes (pessoas físicas ou jurídicas) e seus representantes legais, incluindo CPF ou CNPJ, e a instituição com a qual mantêm relacionamento.
  • Atender solicitações de autoridades competentes para o detalhamento de informações sobre o relacionamento entre as instituições e seus clientes.

2. Tipos de Informações Armazenadas

O sistema deve armazenar dados sobre:

  • Dados básicos como CPF, CNPJ, e datas de início e término dos relacionamentos.
  • Informações detalhadas, incluindo a natureza das contas e ativos financeiros, número da conta, agência e o tipo de vínculo (titular, representante legal ou convencional).

3. Responsabilidades das Instituições Financeiras

As instituições financeiras são responsáveis por:

  • Fornecer dados precisos e atualizados ao CCS, com remessa diária das informações.
  • Manter uma base de dados por 10 anos após o término do relacionamento com os clientes, ou conforme exigido por outras disposições legais.
  • Cumprir prazos e condições operacionais definidas pelo Banco Central.

4. Prazos e Comunicação com o Banco Central

As instituições devem remeter as informações ao Banco Central até as 8 horas do segundo dia útil após a data-base, ou conforme as solicitações das autoridades. Em caso de mudanças na sua condição de fornecimento de dados ou estrutura organizacional, devem comunicar o Banco Central em prazos específicos, como 10 dias úteis ou 30 dias úteis, dependendo do caso.

5. Alterações e Revogações

A resolução revoga:

  • A Circular nº 3.347, de 11 de abril de 2007.
  • O art. 5º, inciso XII, da Circular nº 3.504, de 6 de agosto de 2010.
  • O art. 8º da Circular nº 3.705, de 24 de abril de 2014.

6. Entrada em Vigor

A resolução entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2022.

Essas diretrizes visam fortalecer a transparência e a integridade do sistema financeiro nacional, ao mesmo tempo em que garantem maior controle e rastreabilidade das informações dos clientes no sistema financeiro, promovendo a segurança e o compliance fiscal.

Fonte: Diário Oficial (DOU)

Atvi: atvi.com.br

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag