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ECF – Outras Exclusões sem Relacionamento

A Receita Federal estabeleceu novas regras para o preenchimento da ECF – Outras Exclusões sem Relacionamento. A partir da versão 12.1.0 do Programa Gerador da ECF (PGE), determinados contribuintes deverão apresentar um Requerimento Web com informações detalhadas sobre os valores informados nessa linha da escrituração.

A obrigatoriedade alcança contribuintes que, simultaneamente, informarem valores superiores a R$ 20 milhões nas linhas 167.01 dos registros M300A/M350A e 341.01 dos registros M350A/M350R, desde que esses montantes representem mais de 30% do total das exclusões. Dessa forma, a Receita Federal busca ampliar a transparência e a consistência das informações prestadas.

Além disso, a medida reforça o correto uso da linha residual “Outras Exclusões sem Relacionamento”, que deve ser utilizada apenas quando não existir outra linha específica para representar a exclusão.

Requerimento Web para ECF exige informações detalhadas

Os contribuintes enquadrados nos critérios deverão preencher o Requerimento Web com informações que justifiquem os valores informados.

Entre os dados obrigatórios, destacam-se:

  • justificativa para a utilização dos valores informados, acompanhada do histórico dos lançamentos;
  • embasamento legal que sustente a exclusão;
  • segregação dos valores que compõem cada montante informado;
  • memória de cálculo detalhada.

Assim, a Receita Federal pretende facilitar a análise das informações e reduzir inconsistências na Escrituração Contábil Fiscal.

Linha residual deve ser utilizada apenas em situações específicas

A linha Outras Exclusões sem Relacionamento possui natureza residual. Portanto, o contribuinte somente deve utilizá-la quando não existir outra linha específica capaz de representar corretamente o fato gerador da exclusão.

Além disso, o preenchimento incorreto dessa linha ou a omissão das informações exigidas poderá resultar na aplicação das penalidades previstas na legislação.

Por esse motivo, é importante que as empresas revisem cuidadosamente os lançamentos antes da transmissão da ECF e mantenham toda a documentação que comprove os valores declarados.

Receita Federal permite sugestões para aprimorar a ECF

Como parte da iniciativa de aperfeiçoamento contínuo da Escrituração Contábil Fiscal, a Receita Federal também permite que os contribuintes sugiram a criação de novas linhas para a ECF.

As sugestões devem ser encaminhadas por meio do canal Fale Conosco da ECF. Posteriormente, a Receita Federal analisará as propostas para possível implementação em versões futuras do programa.

Além disso, os contribuintes podem consultar um tutorial específico com orientações sobre a criação e o preenchimento do Requerimento Web. Dessa maneira, conseguem atender às novas exigências com mais segurança e reduzir riscos de inconsistências na entrega da obrigação acessória.

Fonte: Sped
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