A NFS-e Nacional passou a contar, desde 1º de novembro de 2026, com novas funcionalidades que permitem a representação de terceiros e a alternância de perfis nos emissores nacionais. A atualização amplia a flexibilidade de acesso para contribuintes, responsáveis legais e procuradores que utilizam os serviços da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
Com a novidade, os usuários poderão atuar em nome de diferentes pessoas físicas ou jurídicas, desde que possuam autorização válida. Além disso, a atualização contempla os serviços de emissão e distribuição por meio de APIs.
Dessa forma, a mudança busca simplificar a utilização dos emissores nacionais e facilitar a integração dos sistemas fiscais às operações realizadas por representantes autorizados.
NFS-e Nacional permite alternância de perfis no Emissor Web
Uma das principais novidades é a possibilidade de alternar entre perfis diretamente no Emissor Público Nacional Web.
Após realizar o login, o usuário poderá selecionar uma pessoa física ou jurídica que esteja autorizado a representar. Assim, não será necessário encerrar a sessão e realizar um novo acesso para atuar em nome de outro contribuinte.
A representação poderá ocorrer por meio de procuração eletrônica cadastrada nos serviços da Receita Federal do Brasil ou de vínculos identificados na base cadastral do CNPJ.
Entre as situações contempladas estão:
- Responsáveis legais que precisam emitir documentos fiscais em nome de suas empresas;
- Usuários que atuam em diferentes estabelecimentos ou empresas com a mesma raiz de CNPJ;
- Procuradores que possuem autorização eletrônica válida para utilizar os serviços da NFS-e.
Com isso, a funcionalidade oferece maior praticidade aos profissionais responsáveis pela emissão de documentos fiscais de diferentes contribuintes.
Representação de terceiros na NFS-e também está disponível nas APIs
Além das melhorias no Emissor Web, a atualização da NFS-e Nacional contempla os acessos às APIs de Emissão e Distribuição.
Esses serviços também permitirão operações em nome de terceiros, desde que exista autorização para a representação.
Nesse caso, a validação ocorrerá por meio do certificado digital utilizado na comunicação com as APIs e das assinaturas eletrônicas dos documentos fiscais.
Portanto, a nova funcionalidade permite que sistemas próprios e soluções fiscais de mercado utilizem os serviços nacionais em nome de contribuintes representados, respeitando os mecanismos de autenticação e autorização.
Como funciona a autorização para representação de terceiros na NFS-e?
A representação de terceiros depende da existência de um vínculo válido entre o usuário e o contribuinte representado.
Para isso, o sistema considera duas possibilidades principais: a procuração eletrônica registrada nos serviços da Receita Federal e os vínculos de representação identificados no cadastro do CNPJ.
Dessa maneira, responsáveis legais e procuradores poderão acessar as funcionalidades correspondentes às autorizações existentes.
Além disso, a utilização de certificados digitais e assinaturas eletrônicas nas integrações por API contribui para a segurança das operações.
Documentação técnica da NFS-e Nacional
As orientações sobre a alternância de perfis e a representação de terceiros estão disponíveis no tópico 11 do Manual do Emissor Público Nacional Web da NFS-e, versão 1.3.
Já os procedimentos relacionados às integrações podem ser consultados nas documentações técnicas dos serviços de Emissão e Distribuição da NFS-e Nacional.
Assim, empresas e desenvolvedores devem observar as especificações disponibilizadas para implementar corretamente os mecanismos de representação em seus sistemas.
O que muda para empresas e profissionais contábeis?
A nova funcionalidade da NFS-e Nacional representa um avanço para empresas e profissionais que administram a emissão de notas fiscais de diferentes contribuintes.
Com a alternância de perfis, o acesso às operações se torna mais simples, especialmente para responsáveis legais e escritórios contábeis que atuam em nome de terceiros.
Além disso, a possibilidade de representação nas APIs amplia as alternativas de integração e automatização dos processos fiscais.
Por isso, é importante que as empresas avaliem os novos recursos e verifiquem se suas soluções de emissão estão preparadas para utilizar as funcionalidades disponíveis desde 1º de novembro de 2026.
Fonte: Portal NFS-e
