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Tributos Federais – Tributos abrangidos pelo Reporto tem suspensão prorrogada para 31 de dezembro de 2028 – IOBNotícias

O Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária) oferece incentivos fiscais para aquisição e importação de bens destinados ao setor portuário. Esse regime permite que os contribuintes comprem no mercado interno ou importem equipamentos com suspensão de tributos específicos.

Tributos Suspensos pelo Reporto

Aquisições no mercado interno

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Importação

  • IPI vinculado à importação;
  • Imposto de Importação (II);
  • Contribuição para o PIS/Pasep-Importação;
  • Cofins-Importação.

Prorrogação do Benefício

Inicialmente, o prazo do Reporto se encerraria em 31/12/2023. No entanto, a legislação estendeu sua validade, permitindo a aplicação do benefício entre 1º/01/2022 e 31/12/2028.

Leitura da integra da notícia: IOBNotícias

IN RFB nº 2252/2025

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