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Aplicativos para adesão ao RELP-Simples Nacional e RELP-MEI já estão disponíveis

Instituído pela Lei Complementar nº 193/2022, o RELP oferece parcelamento com reduções significativas nos juros e multas.

O RELP foi criado pela Lei Complementar nº 193/2022 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 166/2022 e 167/2022. Ele oferece parcelamento com redução de juros e multas para débitos do Simples Nacional e Simei de períodos de apuração até fevereiro de 2022.

Como Adesão ao RELP

O pedido de adesão ao RELP deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional ou do Portal e-CAC da RFB, até o dia 29 de abril de 2022. O contribuinte pode acessar as opções diretamente nos seguintes menus:

  • Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-SN
  • Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-MEI

Modalidades de Adesão ao RELP

Existem seis modalidades de adesão, tanto para débitos do Simples Nacional quanto para o Simei. O contribuinte escolhe a modalidade com base na comparação entre a receita bruta de março a dezembro de 2020 e a de março a dezembro de 2019.

Como Funciona o Pagamento da Entrada

A entrada será calculada com base na dívida consolidada, sem as reduções. O pagamento pode ser feito em até 8 parcelas mensais, com vencimento do último dia útil de abril de 2022 até o último dia útil de novembro de 2022.

Após o pagamento da entrada, o saldo remanescente será reduzido de acordo com a modalidade escolhida, considerando a redução de juros de mora e das multas.

Tabelas de Modalidades

Modalidade Redução da Receita Bruta Valor da Entrada Redução de Multa e Juros Sobre o Saldo Remanescente
I 0% 12,5% 65%
II 15% 10% 70%
III 30% 7,5% 75%
IV 45% 5% 80%
V 60% 2,5% 85%
VI 80% ou inatividade 1% 90%

Observações Importantes

  1. O contribuinte deve declarar a modalidade no momento da adesão. A RFB pode revisar a escolha.
  2. O valor mínimo da parcela é R$ 300,00 para débitos do Simples Nacional e R$ 50,00 para o Simei.
  3. Empresas que não optam pelo Simples Nacional ou Simei também podem aderir ao RELP, caso tenham débitos desses regimes.
  4. Empresas com débitos em ambos os regimes podem solicitar dois pedidos distintos.
  5. Contribuintes com parcelamentos ativos devem desistir deles para incluir esses débitos no RELP, lembrando que só débitos até o PA 02/2022 podem ser incluídos.

Consulte o Manual do RELP para mais detalhes.

Fonte: Fenacon

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