Instituído pela Lei Complementar nº 193/2022, o RELP oferece parcelamento com reduções significativas nos juros e multas.
O RELP foi criado pela Lei Complementar nº 193/2022 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 166/2022 e 167/2022. Ele oferece parcelamento com redução de juros e multas para débitos do Simples Nacional e Simei de períodos de apuração até fevereiro de 2022.
Como Adesão ao RELP
O pedido de adesão ao RELP deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional ou do Portal e-CAC da RFB, até o dia 29 de abril de 2022. O contribuinte pode acessar as opções diretamente nos seguintes menus:
- Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-SN
- Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-MEI
Modalidades de Adesão ao RELP
Existem seis modalidades de adesão, tanto para débitos do Simples Nacional quanto para o Simei. O contribuinte escolhe a modalidade com base na comparação entre a receita bruta de março a dezembro de 2020 e a de março a dezembro de 2019.
Como Funciona o Pagamento da Entrada
A entrada será calculada com base na dívida consolidada, sem as reduções. O pagamento pode ser feito em até 8 parcelas mensais, com vencimento do último dia útil de abril de 2022 até o último dia útil de novembro de 2022.
Após o pagamento da entrada, o saldo remanescente será reduzido de acordo com a modalidade escolhida, considerando a redução de juros de mora e das multas.
Tabelas de Modalidades
Modalidade | Redução da Receita Bruta | Valor da Entrada | Redução de Multa e Juros Sobre o Saldo Remanescente |
---|---|---|---|
I | 0% | 12,5% | 65% |
II | 15% | 10% | 70% |
III | 30% | 7,5% | 75% |
IV | 45% | 5% | 80% |
V | 60% | 2,5% | 85% |
VI | 80% ou inatividade | 1% | 90% |
Observações Importantes
- O contribuinte deve declarar a modalidade no momento da adesão. A RFB pode revisar a escolha.
- O valor mínimo da parcela é R$ 300,00 para débitos do Simples Nacional e R$ 50,00 para o Simei.
- Empresas que não optam pelo Simples Nacional ou Simei também podem aderir ao RELP, caso tenham débitos desses regimes.
- Empresas com débitos em ambos os regimes podem solicitar dois pedidos distintos.
- Contribuintes com parcelamentos ativos devem desistir deles para incluir esses débitos no RELP, lembrando que só débitos até o PA 02/2022 podem ser incluídos.
Consulte o Manual do RELP para mais detalhes.