Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – Ano-Base 2017
O Ministério do Trabalho (MT), por meio da Portaria nº 31, de 16 de janeiro de 2018, aprovou as instruções para elaborar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente ao ano-base 2017. Portanto, é importante entender o que isso implica.
Objetivo da RAIS
A RAIS coleta informações sobre trabalhadores para estudar o mercado de trabalho formal. Além disso, essas informações ajudam na análise e pagamento do Abono Salarial (PIS/PASEP).
Prazo de Transmissão e Certificação Digital
O prazo para a transmissão da RAIS ano-base 2017 termina no dia 23 de março de 2018. Estabelecimentos com 11 vínculos ou mais devem usar um certificado digital para enviar a declaração. Esse certificado pode ser da pessoa jurídica ou do responsável pela entrega.
Quem Deve Declarar
Devem declarar a RAIS todos os empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, urbanos ou rurais. Além disso, órgãos da administração pública, conselhos profissionais, condomínios, cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas também precisam declarar.
Os empregadores pessoa física e os responsáveis por obras de construção civil devem elaborar a RAIS, utilizando como inscrição o Cadastro Específico do INSS (CEI) do estabelecimento.
Informações Necessárias na RAIS
Além dos dados cadastrais e contratuais e da remuneração mensal paga aos vínculos, a RAIS deve incluir as seguintes informações:
- O valor da contribuição sindical laboral e patronal.
- O valor da contribuição associativa, assistencial e confederativa.
- Os dados cadastrais das entidades sindicais.
- Os dados do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
- Os afastamentos e licenças.
Vínculos que Não Devem Ser Informados
De acordo com as orientações do Manual de Orientação da RAIS, não é necessário relacionar os seguintes vínculos na declaração:
- Diretores sem vínculo empregatício e sem recolhimento para o FGTS.
- Autônomos e eventuais.
- Ocupantes de cargos eletivos que não optaram pelo recebimento dos vencimentos do órgão de origem.
- Estagiários contratados segundo a Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e a Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967.
- Empregados domésticos.
- Cooperados.
RAIS Negativa
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que não tiveram empregados em 2017 devem apresentar a RAIS Negativa Web ou usar o Programa Gerador da RAIS (GDRAIS 2017). Contudo, o Microempreendedor Individual (MEI), conforme o Art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e os empregadores identificados pela matrícula CEI não precisam apresentar a RAIS Negativa.
Programa Gerador da Declaração (GDRAIS 2017)
O Ministério do Trabalho disponibilizou o programa gerador da RAIS (GDRAIS 2017) no portal da RAIS. Esse programa facilita a elaboração e transmissão da declaração.
Manual de Orientação da RAIS
Assim, para acessar todas as orientações necessárias para a correta elaboração e transmissão da RAIS, consulte o Manual de Orientação da RAIS (Ano-Base 2017).
Penalidades
Portanto, conforme a Portaria nº 68, de 24/04/2009, o empregador que não apresentar a RAIS no prazo legal, ou que apresentar com erros ou omissões, poderá enfrentar as seguintes penalidades:
- Multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.
- Se a fiscalização trabalhista lavrar auto de infração, a multa pode aumentar em até 20%, conforme o número de empregados do estabelecimento.
Fonte: Portal RAIS e Manual de Orientação da RAIS.