Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

RAIS 2018: Sobre o preenchimento e transmissão

Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – Ano-Base 2017

O Ministério do Trabalho (MT), por meio da Portaria nº 31, de 16 de janeiro de 2018, aprovou as instruções para elaborar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente ao ano-base 2017. Portanto, é importante entender o que isso implica.

Objetivo da RAIS

A RAIS coleta informações sobre trabalhadores para estudar o mercado de trabalho formal. Além disso, essas informações ajudam na análise e pagamento do Abono Salarial (PIS/PASEP).

Prazo de Transmissão e Certificação Digital

O prazo para a transmissão da RAIS ano-base 2017 termina no dia 23 de março de 2018. Estabelecimentos com 11 vínculos ou mais devem usar um certificado digital para enviar a declaração. Esse certificado pode ser da pessoa jurídica ou do responsável pela entrega.

Quem Deve Declarar

Devem declarar a RAIS todos os empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, urbanos ou rurais. Além disso, órgãos da administração pública, conselhos profissionais, condomínios, cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas também precisam declarar.

Os empregadores pessoa física e os responsáveis por obras de construção civil devem elaborar a RAIS, utilizando como inscrição o Cadastro Específico do INSS (CEI) do estabelecimento.

Informações Necessárias na RAIS

Além dos dados cadastrais e contratuais e da remuneração mensal paga aos vínculos, a RAIS deve incluir as seguintes informações:

  • O valor da contribuição sindical laboral e patronal.
  • O valor da contribuição associativa, assistencial e confederativa.
  • Os dados cadastrais das entidades sindicais.
  • Os dados do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
  • Os afastamentos e licenças.

Vínculos que Não Devem Ser Informados

De acordo com as orientações do Manual de Orientação da RAIS, não é necessário relacionar os seguintes vínculos na declaração:

  • Diretores sem vínculo empregatício e sem recolhimento para o FGTS.
  • Autônomos e eventuais.
  • Ocupantes de cargos eletivos que não optaram pelo recebimento dos vencimentos do órgão de origem.
  • Estagiários contratados segundo a Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e a Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967.
  • Empregados domésticos.
  • Cooperados.

RAIS Negativa

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que não tiveram empregados em 2017 devem apresentar a RAIS Negativa Web ou usar o Programa Gerador da RAIS (GDRAIS 2017). Contudo, o Microempreendedor Individual (MEI), conforme o Art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e os empregadores identificados pela matrícula CEI não precisam apresentar a RAIS Negativa.

Programa Gerador da Declaração (GDRAIS 2017)

O Ministério do Trabalho disponibilizou o programa gerador da RAIS (GDRAIS 2017) no portal da RAIS. Esse programa facilita a elaboração e transmissão da declaração.

Manual de Orientação da RAIS

Assim, para acessar todas as orientações necessárias para a correta elaboração e transmissão da RAIS, consulte o Manual de Orientação da RAIS (Ano-Base 2017).

Penalidades

Portanto, conforme a Portaria nº 68, de 24/04/2009, o empregador que não apresentar a RAIS no prazo legal, ou que apresentar com erros ou omissões, poderá enfrentar as seguintes penalidades:

  • Multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.
  • Se a fiscalização trabalhista lavrar auto de infração, a multa pode aumentar em até 20%, conforme o número de empregados do estabelecimento.

Fonte: Portal RAIS e Manual de Orientação da RAIS.

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag