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Implantada a regra de validação de exigencia de IBS e CBS no ambiente de homologação

A Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) passou a aplicar a Rejeição 310, que exige o preenchimento das informações de IBS e CBS, em todas as emissões realizadas no ambiente de homologação para determinados documentos fiscais eletrônicos.

A medida segue o cronograma previsto nas Notas Técnicas 2026.002 e permite que empresas e desenvolvedores validem seus sistemas antes da entrada da regra em produção. Dessa forma, os contribuintes podem identificar e corrigir inconsistências com antecedência.

Além disso, a iniciativa faz parte das ações de adaptação dos documentos fiscais eletrônicos às exigências da Reforma Tributária.

Rejeição 310 já está ativa em homologação

A validação passou a ser aplicada no ambiente de homologação para os seguintes documentos fiscais eletrônicos:

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).

Assim, todas as emissões realizadas nesse ambiente deverão informar corretamente os campos de IBS e CBS para evitar a Rejeição 310.

Produção receberá a validação em agosto

Embora a regra já esteja ativa em homologação, a aplicação no ambiente de produção ocorrerá somente em 3 de agosto de 2026, conforme definido nas respectivas Notas Técnicas.

Por isso, empresas e fornecedores de software devem aproveitar esse período para revisar processos, atualizar sistemas e realizar testes. Além disso, a antecipação das adequações reduz o risco de rejeições quando a validação entrar em vigor em produção.

Empresas devem concluir as adequações

A recomendação é que contribuintes e desenvolvedores garantam que seus sistemas estejam preparados para preencher corretamente os campos de IBS e CBS.

Da mesma forma, é importante acompanhar as atualizações publicadas pela SVRS e validar as integrações antes da data de implantação em produção.

Por fim, a ativação da Rejeição 310 em homologação representa mais um avanço na implementação da Reforma Tributária e contribui para uma transição mais segura ao novo modelo tributário.

Fonte: Portal – MDFe

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