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Reinvestimento da Sudene não inclui o adicional do IRPJ

A Receita Federal esclareceu que o incentivo de reinvestimento do IRPJ na Sudene não deve incluir o adicional de 10% do Imposto de Renda em sua base de cálculo. A orientação consta na Solução de Consulta Cosit nº 198/2026, de 13 de outubro de 2026.

Segundo o órgão, as empresas beneficiárias devem considerar o imposto devido sobre o Lucro da Exploração para calcular o reinvestimento de 30%, sem incluir o adicional.

Além disso, a manifestação esclarece uma dúvida relacionada às informações da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

Dessa forma, a Receita Federal reafirma o entendimento sobre o cálculo do benefício fiscal destinado a empreendimentos nas áreas de atuação da Sudene.

Reinvestimento do IRPJ na Sudene exclui adicional de 10%

A Solução de Consulta Cosit nº 198/2026 analisa a composição da base de cálculo do incentivo fiscal de reinvestimento.

Nesse contexto, a Receita Federal esclarece que o adicional de 10% do IRPJ não integra o valor utilizado para calcular o benefício.

Além disso, a orientação considera o artigo 19 da Lei nº 8.167/1991 e o artigo 115 da Instrução Normativa SRF nº 267/2002.

Segundo essas disposições, o valor correspondente ao adicional do Imposto de Renda não compõe a base de cálculo do reinvestimento.

Portanto, o contribuinte deve excluir essa parcela ao determinar o montante correspondente ao incentivo de 30%.

Dúvida surgiu após alteração nas informações da Dirbi

A consulta partiu de uma empresa com empreendimento localizado na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

A empresa informou que já excluía o adicional de 10% do IRPJ ao calcular o incentivo de reinvestimento.

Entretanto, identificou uma diferença na descrição do benefício apresentada na Dirbi.

Nesse sentido, a declaração mencionava o imposto sobre a renda e os adicionais calculados com base no Lucro da Exploração.

Por isso, a empresa questionou se deveria incluir o adicional de 10% na base de cálculo do reinvestimento de 30%.

A Receita Federal esclareceu que essa parcela continua fora do cálculo, conforme a legislação aplicável.

Redução de 75% e reinvestimento de 30% possuem regras diferentes

A Receita Federal também destacou uma distinção importante entre os incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento regional.

O benefício de redução de 75% do IRPJ possui regras próprias e pode alcançar o adicional do imposto, conforme as condições legais.

Por outro lado, o incentivo de reinvestimento de 30% não permite incluir o adicional em sua base de cálculo.

Além disso, a Solução de Consulta Cosit nº 28/2015 já havia esclarecido essa diferença.

Confira o tratamento indicado pela Receita Federal:

Incentivo fiscal Tratamento do adicional do IRPJ
Redução de 75% do IRPJ Pode alcançar o adicional, conforme a legislação aplicável
Reinvestimento de 30% do IRPJ Não inclui o adicional na base de cálculo

Dessa maneira, os contribuintes devem observar as regras específicas de cada incentivo.

Incentivo de reinvestimento do IRPJ exige atenção às condições legais

O incentivo de reinvestimento está relacionado a projetos de modernização ou complementação de equipamentos de empreendimentos que atendam aos requisitos legais.

Nesse contexto, a legislação também prevê uma contrapartida de recursos próprios e a aprovação dos projetos pelos órgãos competentes.

Além disso, a Receita Federal ressalta que o imposto beneficiado pela redução de 75% não pode integrar a base de cálculo do reinvestimento de 30%.

Assim, as empresas precisam distinguir os valores correspondentes a cada incentivo para evitar inconsistências na apuração.

A orientação também considera as disposições da Medida Provisória nº 2.199-14/2001 e da Lei nº 9.532/1997.

Receita Federal reafirma entendimento sobre o benefício fiscal

A Solução de Consulta Cosit nº 198/2026 está parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 28/2015.

Além disso, o órgão fundamentou sua conclusão na Lei nº 9.249/1995 e na Instrução Normativa SRF nº 267/2002.

Nesse sentido, a Receita Federal reforçou que o adicional do IRPJ deve seguir as regras próprias de recolhimento.

Consequentemente, o contribuinte não pode utilizar essa parcela para ampliar a base de cálculo do incentivo de reinvestimento.

Por fim, a orientação esclarece que o reinvestimento do IRPJ na Sudene deve considerar o imposto devido sobre o Lucro da Exploração, sem incluir o adicional de 10%.

Fonte: Normas – Gov

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