Regularização Fiscal: Novas Medidas da Receita Federal
Entenda Como Funciona a Malha Fiscal
A Receita Federal do Brasil (RFB) inicia, neste ano, operações de malha fiscal focadas nas pessoas jurídicas que precisam prestar contas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A RFB analisa dados e cruza informações fornecidas pelas próprias empresas e por terceiros. O objetivo é regularizar espontaneamente as divergências que surgirem.
A primeira operação utilizará como base os valores das receitas informadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referentes ao exercício de 2019, que se relaciona ao ano-calendário de 2018. As empresas que optam pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no Lucro Presumido estarão sob este monitoramento.
Detalhes das ECFs e o Cruzamento de Dados
Todas as ECFs referentes ao período mencionado que apresentarem valores de receitas inferiores aos constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e na Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI) serão analisadas. Também se incluirão a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições) e a Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED). Além disso, a RFB cruzará os dados com informações da e-Financeira para verificar inconsistências.
Dessa forma, o contribuinte terá um prazo para autorregularizar a situação, retificando a ECF e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Assim, ele evita o lançamento de ofício pela Receita Federal e a exigência de pagamento das diferenças apuradas, que podem incluir multas.
Portanto, o primeiro lote de comunicação irá atingir as pessoas jurídicas sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Guarulhos (SP). Após essa fase inicial, a operação se expandirá para todo o território nacional, buscando garantir maior conformidade e transparência no processo fiscal.
Fonte: Receita Federal.