Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Receita Federal oferece oportunidade de regularização de divergências de PIS e Cofins

A regularização de divergências de PIS e Cofins é o foco de uma nova edição da Malha Fiscal Digital (MFD) da Receita Federal. A iniciativa identificou inconsistências em mais de 3 mil contribuintes, que poderão corrigir as informações até 30 de outubro de 2026.

Ao todo, o cruzamento eletrônico apontou aproximadamente R$ 300 milhões em divergências. As diferenças envolvem os débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados na DCTF e os valores a pagar apurados na EFD-Contribuições.

Dessa forma, a Receita Federal oferece aos contribuintes a possibilidade de autorregularização antes do início dos procedimentos de fiscalização.

Regularização de divergências de PIS e Cofins alcança mais de 3 mil empresas

A Receita Federal identificou as inconsistências por meio do cruzamento eletrônico das informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas.

No total, a ação alcançou 3.455 contribuintes. Além disso, as insuficiências identificadas somam R$ 299.090.225,86 em todo o país.

São Paulo concentra o maior volume da ação, com 1.224 pessoas jurídicas e aproximadamente R$ 112,65 milhões em insuficiências. Em seguida, aparecem Minas Gerais e Rio de Janeiro entre os estados com maiores valores identificados.

A iniciativa integra a estratégia de conformidade tributária da Receita Federal. Assim, o órgão busca orientar os contribuintes e permitir a correção das obrigações antes de uma eventual atuação fiscal.

Prazo para autorregularização termina em outubro

Os contribuintes incluídos na Malha Fiscal Digital poderão realizar a regularização até 30 de outubro de 2026.

Portanto, as empresas devem verificar as divergências apontadas e, quando necessário, corrigir as informações dentro do prazo estabelecido.

Após essa data, a Receita Federal poderá iniciar procedimentos de fiscalização contra os contribuintes que permanecerem com inconsistências.

Nesses casos, o Fisco poderá lavrar autos de infração para cobrar os débitos não declarados em DCTF. Além disso, poderá aplicar multa de ofício de 75%, juros de mora e outras penalidades previstas na legislação.

Resultado da edição anterior da Malha Fiscal Digital

Na edição anterior, 75% dos 3.062 contribuintes abrangidos pela iniciativa regularizaram as inconsistências identificadas. Dessa maneira, essas empresas evitaram as penalidades aplicáveis aos casos.

Por outro lado, a Receita Federal adotou medidas contra os contribuintes que não aproveitaram a oportunidade de regularização. Como resultado, o órgão realizou lançamentos que totalizaram R$ 750 milhões.

A nova edição, portanto, reforça a estratégia de incentivar a correção espontânea das informações antes do avanço da fiscalização.

Avisos sobre divergências de PIS e Cofins

A Receita Federal enviou os avisos de regularização por via postal e pela caixa postal do Portal e-CAC. Além disso, o órgão utilizará o canal e-Mac para a comunicação com os maiores contribuintes.

Por isso, as empresas devem acompanhar os canais oficiais e verificar se receberam algum aviso relacionado à Malha Fiscal Digital.

As orientações completas sobre a MFD – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins também estão disponíveis no site da Receita Federal.

Empresas devem observar o prazo de regularização

A regularização de divergências de PIS e Cofins permite que os contribuintes corrijam inconsistências antes da atuação fiscal. Portanto, as empresas alcançadas pela iniciativa devem analisar as informações declaradas na DCTF e na EFD-Contribuições.

Além disso, é importante acompanhar as comunicações enviadas pela Receita Federal e realizar os ajustes necessários até 30 de outubro.

Dessa forma, os contribuintes podem evitar custos adicionais decorrentes de multas, juros e outros procedimentos de fiscalização.

Fonte: Receita federal

Cadastre-se na nossa Newsletter e fique por dentro das principais notícias da semana.

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

      Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

      Explore
      Drag