Regularização de Débitos Tributários no ICMS-ST: Oportunidade para os Contribuintes
O Refaz Ajuste ST II oferece aos contribuintes uma excelente oportunidade para regularizar seus débitos tributários relacionados ao ICMS-ST. Para aproveitar a chance, é necessário aderir ao programa até o dia 30 de junho.
O que é o Refaz Ajuste ST II?
Assim, o Refaz Ajuste ST II, regulamentado pelo Decreto nº 55.094 de 3 de março de 2020, permite aos contribuintes regularizarem suas dívidas tributárias. Eles podem quitar os débitos em parcela única, com a redução de 100% de juros e multas. Alternativamente, o parcelamento pode ser feito em até 60 meses, mas sem descontos, desde que o pagamento da primeira parcela ocorra até a data-limite.
Dessa forma, os débitos que podem ser negociados incluem a complementação do ICMS-ST dos períodos de 1º de março a 31 de dezembro de 2019. Contudo, os contribuintes precisam declarar esses débitos na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), independentemente de estarem ou não inscritos em Dívida Ativa. Caso ainda não tenha feito a declaração, o contribuinte deve corrigir as informações dentro do prazo para poder participar do programa.
O Refaz Ajuste ST II surgiu de uma demanda das entidades e empresas, que discutiram com a Receita Estadual a adequação às novas regras da Substituição Tributária (ST) após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. “Essa medida abrange todos os setores que se enquadram na Substituição Tributária. As alternativas para reduzir os impactos das mudanças foram criadas a partir de um diálogo com diversos segmentos produtivos”, destacou Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual.
Como Participar do Programa?
Para aderir ao programa ou esclarecer dúvidas, os contribuintes devem entrar em contato com a Receita Estadual de sua região. O atendimento presencial está suspenso devido à pandemia, mas o contato pode ser feito por e-mail. A adesão ao programa exige a formalização da opção do contribuinte, conforme as regulamentações da Receita Estadual. Após o pagamento até 30 de junho de 2020, a homologação será realizada.
Ao formalizar a adesão, o contribuinte reconhece os créditos tributários incluídos e se compromete a desistir de eventuais ações ou embargos à execução fiscal. Ele também renuncia ao direito de contestar processos judiciais e desiste de impugnações, defesas e recursos administrativos.
Entenda o ICMS-ST
O ICMS é um tributo aplicado sobre o preço de venda de mercadorias. Em produtos como combustíveis, alimentos e vestuário, o preço de tributação é o valor pago pelo consumidor final.
Assim, a Substituição Tributária (ST) é um mecanismo adotado por todos os Estados. Nesse sistema, o ICMS é recolhido na indústria, que se torna o “substituto tributário”. Com isso, o processo ajuda a reduzir a sonegação e a concorrência desleal.
A base de cálculo do ICMS varia conforme o produto. Para combustíveis, utiliza-se o Preço Médio Ponderado Final (PMPF), que é o preço médio praticado no mercado. Portanto, para outros produtos, como material de construção e papelaria, aplica-se a Margem de Valor Agregado (MVA), um percentual acrescido ao valor praticado pela indústria.
Desde 2016, discussões sobre a restituição do ICMS pago a maior e a complementação do ICMS pago a menor geraram diversas ações judiciais. Contudo, decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul seguem a tendência do STF, permitindo tanto a restituição quanto a complementação do ICMS-ST.
Objetivo do Fisco: Estabilidade no Sistema de Substituição Tributária
O Fisco busca garantir a definitividade da Substituição Tributária, evitando a necessidade de complementação ou restituição de débitos. Para alcançar esse objetivo, promove discussões com os setores e implementa a sistemática de forma gradual.
Portanto, em 2020, a criação do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) foi um marco importante. O ROT-ST permitiu que empresas, como cerca de 75% do varejo, se beneficiassem da definitividade da ST. Essa medida atendeu a solicitações de diversos setores econômicos, simplificando o processo tanto para as empresas quanto para o Fisco.
Fonte: SEFAZ-RS.