O Governo do Paraná lançou o Regulariza Paraná, um programa que oferece condições facilitadas para que os contribuintes quitem débitos de IPVA, ICMS e multas ambientais. O governador Ratinho Junior sancionou a Lei nº 22.764/2025 nesta terça-feira (3), criando um modelo mais amplo de recuperação fiscal. Dessa forma, o Estado amplia as possibilidades de negociação e incentiva a regularização de dívidas que se acumulam há anos.
Na prática, o Regulariza Paraná funciona como um “Refis turbinado”. Enquanto os programas anteriores focavam apenas em pendências de ICMS, o novo modelo permite negociar também débitos de IPVA e multas emitidas pelo Instituto Água e Terra (IAT). Além disso, o programa inclui dívidas ativas de outros órgãos da administração direta e indireta, o que torna a iniciativa ainda mais abrangente.
Segundo estimativas da Secretaria da Fazenda (Sefa) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o programa pode regularizar mais de R$ 27,8 bilhões.
IPVA, ICMS e multas ambientais entram na lista de renegociação
As condições especiais para o IPVA representam uma das principais novidades. Mais de 700 mil veículos possuem débitos enquadrados no programa, o que amplia o alcance da renegociação. Podem participar todos os contribuintes inscritos em dívida ativa com fatos geradores até 31/12/2024. Quem aderir ao programa terá acesso a descontos expressivos:
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95% de redução da multa;
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60% de redução dos juros;
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Pagamento somente à vista.
De acordo com o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, o objetivo é aproveitar a redução histórica do imposto para incentivar a regularização. Além disso, ele afirma que diminuir a inadimplência garante que os recursos retornem para áreas essenciais da população.
O ICMS, responsável pela maior fatia dos débitos projetados, também poderá ser renegociado. O programa inclui dívidas com fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025, estejam ou não constituídas, inscritas em dívida ativa ou em discussão judicial. As opções de pagamento incluem:
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À vista: redução de 95% da multa e 60% dos juros;
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Até 12 vezes: redução de 80% da multa e 50% dos juros;
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Até 24 vezes: redução de 70% da multa e 40% dos juros.
Para débitos em processo judicial, o contribuinte deve pagar os honorários advocatícios ou, ao menos, a primeira parcela desses custos.
Outra novidade relevante é a inclusão das dívidas ambientais. O programa contempla débitos de multas aplicadas pelo IAT e inscritas em dívida ativa até a data de publicação da lei. As condições de pagamento são:
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À vista: redução de 50% do valor principal e 90% dos encargos;
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Até 24 vezes: redução de 40% do valor principal e 50% dos encargos;
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Até 60 vezes: redução de 20% do valor principal e 40% dos encargos.
Ortigara ressalta que a medida busca apoiar, sobretudo, os produtores rurais que sofreram impactos da pandemia. Além disso, ele reforça que o programa ajuda a estimular a retomada econômica e garante novas oportunidades para quem busca regularizar a situação fiscal.
