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Regulamento detalha regras que apresentam sistema mais simples, transparente e previsível a cidadãos e empresas

Regulamento da CBS e do IBS detalha novo modelo da reforma tributária

O regulamento da CBS e do IBS define a aplicação prática do novo modelo da reforma tributária do consumo no Brasil. Além disso, o Governo Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram as normas que estruturam o sistema que substituirá gradualmente os tributos atuais.

Dessa forma, o novo modelo propõe um sistema mais simples, transparente, padronizado e digital. Ao mesmo tempo, busca reduzir a complexidade e aumentar a previsibilidade para empresas e consumidores.

O sistema adotará um modelo dual, composto pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, compartilhado entre estados e municípios. Assim, ambos seguem regras harmonizadas em todo o país, o que garante maior uniformidade na tributação.

Além disso, cerca de 120 grupos técnicos participaram da elaboração do regulamento. Portanto, o conteúdo reflete um esforço conjunto entre Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.

Os contribuintes poderão enviar sugestões até 31 de maio de 2026. Para isso, deverão utilizar o canal Receita Atende, disponível a partir de 4 de maio.

Regulamento da CBS e do IBS traz simplificação e mais transparência

O regulamento da CBS e do IBS introduz a neutralidade tributária. Com isso, o imposto deixa de ser um custo oculto e passa a aparecer de forma clara na formação de preços.

Além disso, cada etapa da cadeia pagará tributo apenas sobre o valor que adicionar. Dessa maneira, o sistema elimina o efeito cascata e reduz distorções concorrenciais.

Outro ponto importante é a padronização nacional. Assim, haverá um único conceito para operações com bens, serviços e direitos, além de documentos fiscais eletrônicos válidos em todo o território.

Além disso, a apuração será assistida pela Receita Federal. Ou seja, o contribuinte precisará apenas ajustar seus próprios documentos fiscais, o que reduz erros e retrabalho.

Recolhimento automático e menos obrigações acessórias

O modelo também prevê o recolhimento automático, conhecido como split payment. Nesse caso, o tributo poderá ser pago no momento da transação, por meios como Pix, cartão ou boleto. No entanto, a implementação será gradual e opcional.

Além disso, o regulamento estabelece regras mais claras para créditos e ressarcimentos. Dessa forma, define prazos máximos de até 30, 60 ou 180 dias, com correção pela Selic em caso de atraso.

Outro avanço envolve a redução de obrigações acessórias. Assim, o contribuinte deixa de reconstruir o imposto mensalmente e passa a focar apenas na emissão correta dos documentos fiscais.

Além disso, o sistema traz ganhos operacionais diretos. Entre eles, destacam-se a redução de custos administrativos, menos risco de autuação e maior previsibilidade de caixa.

Benefícios, transição e impactos para a economia

O regulamento também mantém proteções sociais e setoriais. Por exemplo, preserva o Simples Nacional e prevê alíquotas reduzidas para saúde, educação e cesta básica. Além disso, inclui o cashback tributário para famílias de baixa renda.

Quanto à transição, 2026 será um ano de adaptação. Nesse período, a CBS terá caráter informativo. Já a partir de 2027, o novo modelo entrará plenamente em vigor.

Por fim, o regulamento da CBS e do IBS representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. Consequentemente, alinha o país às melhores práticas internacionais e fortalece as bases para o crescimento econômico sustentável.

Fonte: Ministério da Fazenda – Portal gov

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