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RFB: Regulamentada a prestação das informações relacionadas ao PRT

PRT | A Instrução Normativa define procedimentos para o Programa de Regularização Tributária

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 110, Seção 1, página 25, em 11/06/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1809, que estabelece as regras para a prestação das informações necessárias à consolidação dos débitos não-previdenciários a serem regularizados no âmbito do Programa de Regularização Tributária (PRT). Esse programa foi instituído pela Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017. No âmbito da RFB, a regulamentação para o PRT ocorreu por meio da Instrução Normativa RFB nº 1687, de 31 de janeiro de 2017.

A Medida Provisória nº 766/2017 não foi convertida em lei, mas teve efeitos enquanto esteve vigente. Embora algumas etapas do programa ainda não tenham sido finalizadas, os contribuintes devem cumpri-las conforme a regulamentação.

As informações solicitadas pela RFB são essenciais para consolidar os débitos não-previdenciários que serão incluídos no PRT.

O Prazo e as Obrigações do Contribuinte

O Art. 3º, § 4º da IN RFB nº 1687/2017 determina que, após a formalização do requerimento de adesão ao programa, a Receita Federal divulgará, por meio de ato normativo e no seu site oficial, o prazo para que o contribuinte apresente as informações necessárias. Essas informações são fundamentais para a consolidação do parcelamento ou para o pagamento à vista, com utilização de créditos.

Assim, a Instrução Normativa nº 1809/2018 tem como objetivo garantir o cumprimento dessa obrigação para os débitos administrados pela RFB, exceto para os débitos previdenciários pagos via Guia da Previdência Social (GPS). O prazo estipulado para a entrega das informações vai de 11 a 29 de junho de 2018.

As principais informações exigidas incluem o número de prestações, os créditos que serão utilizados para abater parte da dívida, e os débitos que estão suspensos por discussão administrativa. Além disso, o contribuinte deve indicar se deseja desistir da discussão para incluir esses débitos no programa.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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