Novo Sistema Oferece Descontos de Até 70% em Multas de ICMS
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) divulgou que o estado possui cerca de R$ 118 bilhões em autos de infração em litígio entre o Tesouro e os contribuintes. Para reduzir esse número de processos, o governo estadual sancionou a Lei 17.784/2023, em 2 de outubro, que institui o programa Resolve Já.
Como Funciona o “Resolve Já”
Dessa forma, o programa permite que os contribuintes quitarem suas dívidas fiscais com descontos e parcelamentos, referentes ao Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM). Além disso, é possível utilizar créditos acumulados de ICMS e valores decorrentes de ressarcimento do imposto na substituição tributária.
Kazuo Yokoyama, auditor fiscal da Receita Estadual, explica que o programa favorece quem paga as dívidas rapidamente. “Quanto mais cedo o contribuinte quitar os débitos, maior o desconto na multa, inclusive para desistência no processo recorrido”, afirmou.
Regras para Desconto de Multas
Confira os descontos progressivos disponíveis, dependendo do prazo para pagamento:
- 70% de desconto para pagamento dentro de 30 dias da notificação do AIIM.
- 55% até 30 dias após a intimação do julgamento da defesa.
- 40% até 30 dias após a intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte.
Descontos para Débitos Antes da Inscrição na Dívida Ativa
O programa também oferece descontos para quem quitar o débito antes da inscrição na dívida ativa:
- 55% quando não houver defesa e o pagamento ocorrer até 30 dias após a notificação do AIIM.
- 40% após 30 dias da intimação do julgamento da defesa, quando o contribuinte não apresentar recurso.
- 30% após 30 dias da intimação do julgamento do recurso.
Parcelamento das Dívidas
Regulamentação e Expectativa de Início
O governo estadual espera que a regulamentação do programa seja concluída até 1º de novembro. Portanto, para ilustrar o impacto dos descontos, uma multa de R$ 35 mil pode cair para cerca de R$ 4 mil, caso o pagamento seja feito à vista com o desconto por desistência do contencioso administrativo.
Contudo, o presidente do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP, Márcio Olívio Fernandes da Costa, vê o programa como uma boa oportunidade para os contribuintes. Contudo, ele destaca a necessidade de um procedimento simples para que os contribuintes possam usar o crédito acumulado ou ressarcimento do ICMS-ST.
Dessa forma, embora a lei tenha sido publicada em 3 de outubro de 2023, a regulamentação ainda precisa ser implementada. Durante esse período, as autuações continuam sendo lavradas, e Costa sugeriu que a Sefaz-SP aplique os benefícios do programa para esses contribuintes também.
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