Portaria RFB nº 853/2020 – Regulamentação do Atendimento pelo Chat RFB
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 853 em 14 de maio de 2020. Ela foi oficialmente divulgada no Diário Oficial da União (DOU), nº 93, Seção 1, página 401, em 18/05/2020. Dessa forma, esta portaria regulamenta o atendimento por meio do Chat RFB, acessível através do Centro Virtual de Atendimento da RFB (Portal e-CAC), no site da Receita Federal.
Objetivos e Serviços do Chat RFB
O Chat RFB foi criado em abril de 2019 com o objetivo de tornar o atendimento mais eficiente e acessível. Com a pandemia de COVID-19, a Receita Federal transferiu muitos atendimentos presenciais para o ambiente digital. Hoje, a plataforma oferece 22 serviços, e a Receita Federal planeja expandir esse número nos próximos meses. Dessa forma, os cidadãos podem usar o serviço para esclarecer dúvidas sobre o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI) e para resolver pendências relacionadas a débitos previdenciários e fazendários.
Além disso, o Chat RFB tornou-se uma ferramenta essencial, com 5.400 acessos diários. Atualmente, 320 servidores trabalham no atendimento, proporcionando respostas rápidas e eficientes.
Funcionamento e Regulamentação
A Portaria RFB nº 853/2020 também estabelece os fluxos de trabalho e horários de atendimento. O serviço está disponível em dias úteis, das 7h às 19h. O atendimento segue os princípios de urbanidade, impessoalidade e eficiência.
Com a Portaria RFB nº 853/2020, a Receita Federal reforça o papel do Chat RFB como uma solução moderna de comunicação com os contribuintes. Essa plataforma oferece uma experiência mais eficiente, reduzindo a necessidade de deslocamento e tornando o acesso a informações mais rápido e simples.
Fonte: Receita Federal.
