Entenda as Etapas e Principais Mudanças do Novo Sistema
Assim, a Portaria MTE nº 3.211/2023 definiu as diretrizes para a implantação do FGTS Digital, com o objetivo de tornar o recolhimento do FGTS mais rápido, eficiente e transparente. Essa mudança beneficiará empregadores e trabalhadores, simplificando processos e garantindo maior controle.
Etapas da Implementação do FGTS Digital
A implantação do FGTS Digital ocorrerá em duas etapas, facilitando a adaptação dos empregadores. Dessa forma, durante esse processo, os empregadores terão que se ajustar para atender às novas exigências de forma eficiente.
1. Etapa de Operação Limitada (Agosto a Novembro de 2023)
Contudo, essa fase de operação limitada começou em agosto de 2023 e terminou em novembro do mesmo ano. Nesse período, os empregadores testaram o sistema de forma simulada. Aproveitaram essa fase para ajustar seus processos internos e garantir uma transição tranquila para a operação efetiva.
2. Etapa de Operação Efetiva (A partir de Janeiro de 2024)
A partir de janeiro de 2024, a operação efetiva entrou em vigor. Nesse momento, os empregadores passaram a seguir as novas regras estabelecidas. Eles devem:
- Elaborar a folha de pagamento, considerando os valores devidos ao FGTS.
- Declarar os dados do FGTS no eSocial.
- Informar a base de cálculo da multa de 40% no FGTS Digital.
Além disso, a Guia do FGTS Digital (GFD) é gerada com base nas informações do eSocial e do próprio FGTS Digital. Dessa forma, o pagamento será feito exclusivamente via Pix, aumentando a eficiência do processo.
Regras para Empregadores Domésticos e MEIs
Contudo, embora o FGTS Digital tenha algumas especificidades para certos grupos, as mudanças também afetam empregadores domésticos e Microempreendedores Individuais (MEIs).
Empregadores Domésticos
Assim, os empregadores domésticos continuam seguindo as regras do Simples Doméstico, tanto na fase de operação limitada quanto na operação efetiva. Isso simplifica o processo para esses empregadores, que já estão familiarizados com o sistema.
MEIs
Os MEIs enfrentam mudanças no recolhimento do FGTS. O processo agora será realizado com base em diferentes guias, dependendo do tipo de fato gerador. Os MEIs devem usar:
- DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) para o FGTS mensal e sobre as verbas rescisórias, quando o desligamento não gerar direito ao saque.
- Conectividade Social para o FGTS sobre as verbas rescisórias e a multa de 40%, quando o desligamento gerar direito ao saque.
- GFD para fatos geradores a partir do início da operação efetiva.
Principais Mudanças no Sistema FGTS Digital
O FGTS Digital trouxe as seguintes mudanças principais:
- Geração da GFD: O FGTS Digital gera a GFD com base nas informações do eSocial e do próprio FGTS Digital.
- Pagamento via Pix: Os empregadores realizarão o pagamento da GFD exclusivamente via Pix, tornando o processo mais ágil e seguro.
- Implementação em duas fases: A implantação será feita em duas fases: uma de testes e outra efetiva, garantindo uma transição controlada.
- Empregadores domésticos: Eles continuarão a seguir as regras do Simples Doméstico durante as duas fases da implementação.
- MEIs: O recolhimento será feito com base no tipo de fato gerador, utilizando o DAE, o Conectividade Social ou a GFD.
Dessa form, essas mudanças buscam modernizar o sistema e proporcionar maior transparência e eficiência no recolhimento do FGTS, beneficiando empregadores e trabalhadores.
Publicado no DOU