A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 definiu as normas e os procedimentos para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2025). Os contribuintes residentes no Brasil devem observar essas diretrizes para cumprir suas obrigações fiscais corretamente.
Quem Precisa Declarar?
A entrega da DIRPF 2025 é obrigatória para quem se enquadra em pelo menos uma das seguintes condições no ano-calendário de 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
- Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros, ultrapassando R$ 40.000,00, ou obteve ganhos sujeitos ao imposto.
- Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 164.440,50 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
- Possuía bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até o fim do ano.
- Optou pela isenção do IR na venda de imóvel residencial ao utilizar o valor da venda na compra de outro imóvel no país, dentro de 180 dias.
- Declarou bens e direitos de uma entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal.
- Detinha a titularidade de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
- Atualizou bens imóveis para valor de mercado conforme previsto na legislação.
- Recebeu rendimentos de aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades no exterior.
Quem Está Dispensado?
A entrega da DIRPF 2025 não é obrigatória para:
- Quem apenas possuía bens acima de R$ 800.000,00, desde que os bens comuns tenham sido declarados pelo cônjuge ou companheiro.
- Dependentes em declaração conjunta, desde que todos os rendimentos, bens e direitos tenham sido informados.
Como Funciona o Desconto Simplificado?
O desconto simplificado permite reduzir 20% do valor dos rendimentos tributáveis, com um limite de R$ 16.754,34. No entanto, essa opção não está disponível para quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou imposto pago no exterior.
Prazo de Entrega
Os contribuintes devem enviar a declaração entre 17 de março e 30 de maio de 2025, utilizando uma das seguintes opções:
- Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal.
- “Meu Imposto de Renda”, acessível no site da Receita a partir de 1º de abril de 2025.
- Aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis.
Multas por Atraso
Quem não entregar a declaração dentro do prazo ou deixar de apresentá-la, quando obrigatório, pagará multa:
- Se houver imposto devido: 1% ao mês sobre o imposto, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
- Se não houver imposto devido: multa fixa de R$ 165,74.
O Que Mudou na DIRPF 2025?
A nova versão da declaração trouxe algumas alterações:
- Exclusão de campos: O título de eleitor, informações de consulado/embaixada e o número do recibo da declaração anterior foram removidos.
- Ajustes na ficha “Bens e Direitos”: Foram incluídos novos códigos para holdings, leasing e garagens, além da exclusão de três códigos. Além disso, 11 bens passaram a ser exclusivos do Brasil.
Fique atento às regras para evitar multas e garantir que sua declaração esteja correta!
Leitura da integra da notícia: IOBNotícias
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