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Regras do BEm para 2021 são publicadas

Governo Federal Cria Novo Programa de Manutenção do Emprego e Renda Durante a Pandemia

O Governo Federal assinou a Medida Provisória nº 1.045, em 27 de abril de 2021, para criar o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Esse programa visa minimizar os impactos da pandemia da COVID-19 no mercado de trabalho. Publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 78, a medida terá validade por 120 dias, a contar da sua publicação.

Objetivos do Novo Programa Emergencial

A MP nº 1.045 foca na preservação do emprego e da renda, buscando garantir a continuidade das atividades empresariais e laborais. O programa permite que as empresas adotem medidas como a redução proporcional de jornada de trabalho e salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Em ambas as situações, os trabalhadores receberão o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), financiado pela União.

Além disso, os trabalhadores terão uma garantia provisória no emprego durante o período do acordo e também após a reestabilização da jornada ou o fim da suspensão do contrato. Essas medidas proporcionam maior segurança tanto para empregadores quanto para empregados.

Como Funciona o Programa: Exigências e Regras

Os empregadores devem informar ao Ministério da Economia (ME) sobre a redução de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho. Eles têm um prazo de 10 dias após formalizar o acordo para cumprir essa obrigação. Caso percam a data, terão que pagar o salário anterior do funcionário. A primeira parcela do BEm será paga em 30 dias após o acordo.

A MP também define as percentagens de redução de jornada e salários que as empresas podem aplicar: 25%, 50% ou 75%. O pagamento do BEm será calculado com base nos valores do seguro-desemprego.

Quem Pode Participar do Programa?

Todos os trabalhadores com carteira assinada podem se beneficiar do programa, independentemente do tempo de vínculo com a empresa ou dos salários que recebem. Porém, alguns grupos de trabalhadores não poderão participar, incluindo:

  • Trabalhadores intermitentes;
  • Empregados com cargos públicos;
  • Funcionários admitidos após a publicação da MP;
  • Quem recebe benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Medidas Adicionais da MP nº 1.046

Junto com a MP nº 1.045, o Governo também publicou a Medida Provisória nº 1.046, que estabelece outras medidas trabalhistas para enfrentar os impactos da pandemia. Entre as principais ações estão:

  • Implementação de teletrabalho;
  • Antecipação de férias individuais;
  • Concessão de férias coletivas;
  • Aproveitamento e antecipação de feriados;
  • Uso de banco de horas;
  • Suspensão de exigências administrativas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST);
  • Diferimento do recolhimento do FGTS.

Essas medidas têm como principal objetivo garantir a continuidade das operações empresariais, ao mesmo tempo em que protegemos os empregos durante a pandemia.


Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

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