Governo Federal Cria Novo Programa de Manutenção do Emprego e Renda Durante a Pandemia
O Governo Federal assinou a Medida Provisória nº 1.045, em 27 de abril de 2021, para criar o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Esse programa visa minimizar os impactos da pandemia da COVID-19 no mercado de trabalho. Publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 78, a medida terá validade por 120 dias, a contar da sua publicação.
Objetivos do Novo Programa Emergencial
A MP nº 1.045 foca na preservação do emprego e da renda, buscando garantir a continuidade das atividades empresariais e laborais. O programa permite que as empresas adotem medidas como a redução proporcional de jornada de trabalho e salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Em ambas as situações, os trabalhadores receberão o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), financiado pela União.
Além disso, os trabalhadores terão uma garantia provisória no emprego durante o período do acordo e também após a reestabilização da jornada ou o fim da suspensão do contrato. Essas medidas proporcionam maior segurança tanto para empregadores quanto para empregados.
Como Funciona o Programa: Exigências e Regras
Os empregadores devem informar ao Ministério da Economia (ME) sobre a redução de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho. Eles têm um prazo de 10 dias após formalizar o acordo para cumprir essa obrigação. Caso percam a data, terão que pagar o salário anterior do funcionário. A primeira parcela do BEm será paga em 30 dias após o acordo.
A MP também define as percentagens de redução de jornada e salários que as empresas podem aplicar: 25%, 50% ou 75%. O pagamento do BEm será calculado com base nos valores do seguro-desemprego.
Quem Pode Participar do Programa?
Todos os trabalhadores com carteira assinada podem se beneficiar do programa, independentemente do tempo de vínculo com a empresa ou dos salários que recebem. Porém, alguns grupos de trabalhadores não poderão participar, incluindo:
- Trabalhadores intermitentes;
- Empregados com cargos públicos;
- Funcionários admitidos após a publicação da MP;
- Quem recebe benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Medidas Adicionais da MP nº 1.046
Junto com a MP nº 1.045, o Governo também publicou a Medida Provisória nº 1.046, que estabelece outras medidas trabalhistas para enfrentar os impactos da pandemia. Entre as principais ações estão:
- Implementação de teletrabalho;
- Antecipação de férias individuais;
- Concessão de férias coletivas;
- Aproveitamento e antecipação de feriados;
- Uso de banco de horas;
- Suspensão de exigências administrativas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST);
- Diferimento do recolhimento do FGTS.
Essas medidas têm como principal objetivo garantir a continuidade das operações empresariais, ao mesmo tempo em que protegemos os empregos durante a pandemia.