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Receita Federal atualiza legislação do Adicional da CSLL e incorpora nova Regra Simplificadora

As regras do Adicional da CSLL passaram por atualização com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.342/2026. A Receita Federal alterou a IN RFB nº 2.228/2024 e incorporou novas disposições relacionadas às Regras Globe.

Além disso, a atualização concentra as mudanças em duas frentes. A primeira institui a Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF). Já a segunda amplia o período de aplicação da Regra Simplificadora Globe de Transição (RSGT).

Regras do Adicional da CSLL incorporam nova simplificação

A nova norma institui a RSGIF para o tratamento de determinados incentivos fiscais no âmbito das Regras Globe. Dessa forma, Grupos de Empresas Multinacionais poderão tratar um Incentivo Fiscal Qualificado (IFQ), ou parte dele, como acréscimo aos Tributos Abrangidos Ajustados.

Com isso, a aplicação da regra poderá aumentar a Alíquota Efetiva da jurisdição. Consequentemente, também poderá reduzir o valor do Adicional da CSLL devido, conforme o caso.

Incentivo Fiscal Qualificado deve cumprir requisitos

Para receber o enquadramento como IFQ, o incentivo fiscal precisa atender aos requisitos previstos na norma. Entre os critérios, o incentivo deve estar vinculado aos gastos incorridos pela empresa ou diretamente relacionado à quantidade produzida.

Além disso, em ambos os casos, o benefício precisa reduzir efetivamente uma obrigação tributária abrangida pelas Regras Globe. Portanto, nem todos os incentivos fiscais poderão utilizar o tratamento simplificado.

Norma estabelece incentivos que ficam fora da RSGIF

Por outro lado, a atualização também especifica situações que não se enquadram como Incentivo Fiscal Qualificado.

Entre elas estão os incentivos que reduzem tributos fora do escopo das Regras Globe. Além disso, ficam de fora aqueles vinculados exclusivamente a rendas ou lucros já excluídos do cálculo, assim como subsídios e subvenções em geral.

Da mesma forma, a regra não contempla incentivos que não estejam amplamente disponíveis às empresas que cumpram os requisitos legais. Também não se enquadram aqueles cuja concessão dependa de decisão discricionária do governo.

Adicional da CSLL considera Limite da Substância

O valor que poderá integrar os Tributos Abrangidos Ajustados corresponderá ao IFQ utilizado no Ano Fiscal. No entanto, a norma limita esse montante ao teto estabelecido pelo Limite da Substância.

Nesse cálculo, a apuração considera fatores como folha de pagamento e ativos físicos. Assim, o valor do incentivo utilizado não determina, isoladamente, o montante que poderá receber o tratamento previsto pela regra.

Além disso, a adesão à RSGIF será facultativa e ocorrerá mediante Opção de Um Ano. A regra poderá alcançar os Anos Fiscais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.

Regra Globe de Transição terá período ampliado

A IN RFB nº 2.342/2026 também amplia a aplicação da Regra Simplificadora Globe de Transição, mecanismo já previsto na IN RFB nº 2.228/2024.

Com a atualização, a RSGT poderá ser aplicada aos Anos Fiscais iniciados até 31 de dezembro de 2027. Entretanto, a regra não abrangerá os Anos Fiscais que terminarem após 30 de junho de 2029.

Dessa maneira, a Receita Federal atualiza a regulamentação do Adicional da CSLL e incorpora parte do Documento de Referência aprovado pelo Quadro Inclusivo da OCDE em janeiro de 2026, conhecido como Side-by-Side Package.

Fonte: Receita Federal

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