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Nota Técnica 2026.009 v.1.00 – Publicada em 09/09/2026

A Nota Técnica 2026.009 v.1.00 altera uma regra de validação de CFOP na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. Publicada em setembro de 2026, a atualização modifica especificamente a regra I08-140.

Com a mudança, os CFOP 1.949 e 2.949 passam a ser aceitos em todas as situações abrangidas pela própria regra. Além disso, a alteração é pontual e não modifica o leiaute da NF-e nem os schemas XML.

Dessa forma, empresas e desenvolvedores devem observar a nova validação nos sistemas responsáveis pela emissão da NF-e.

Regra de validação de CFOP aceita códigos 1.949 e 2.949

A principal alteração da Nota Técnica está na regra I08-140. A atualização amplia a aceitação dos CFOP 1.949 e 2.949 nas situações previstas pela validação.

A regra I08-140 trata da utilização de CFOP em NF-e com determinadas finalidades. Entre elas, estão a devolução de mercadoria e situações específicas envolvendo Nota de Crédito.

Assim, a correção busca permitir o uso dos dois códigos em todas as situações alcançadas pela regra.

Alteração da NF-e não modifica leiaute ou schemas XML

Apesar da mudança na validação, a Nota Técnica esclarece que não haverá alteração no leiaute da NF-e. Da mesma forma, os schemas XML permanecem inalterados.

Segundo o documento, a correção precisa chegar rapidamente aos ambientes autorizadores porque nem todos os CFOP de saída existentes possuem CFOP de devolução correspondentes.

Por isso, a NT 2026.009 trata exclusivamente dessa regra de validação e da ampliação do uso dos CFOP 1.949 e 2.949.

Regra de validação de CFOP mantém outras exceções

A regra também mantém a exceção relacionada aos CFOP 5.949 e 6.949. Esses códigos podem ser aceitos na devolução simbólica de gás natural, NCM 27112100, conforme o Ajuste SINIEF nº 22/21.

Além disso, a regra continua associada à mensagem 327. Ela corresponde à rejeição por CFOP inválido para Nota Fiscal de devolução ou de retorno de mercadoria.

NT 2026.009 será implantada até 17 de setembro

O cronograma prevê a implantação da alteração tanto no ambiente de testes quanto no ambiente de produção até 17 de setembro de 2026.

Portanto, empresas e fornecedores de sistemas devem avaliar a regra I08-140 e considerar a ampliação da aceitação dos CFOP 1.949 e 2.949.

Além disso, como a mudança não exige alterações no leiaute ou nos schemas XML, a atenção deve se concentrar no comportamento da regra de validação nos ambientes autorizadores.

Fonte:  Portal NF-e

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