Isenção Tributária e Subvenções para Investimentos: Projeto de Lei 5129/23
O Projeto de Lei (PL) 5129/23, atualmente em análise no Congresso Nacional, propõe regras para isenção tributária sobre créditos fiscais resultantes de subvenções para investimentos. Esses créditos são transferidos para empresas com o objetivo de ajudar na expansão de suas instalações industriais e diversificação de atividades.
A proposta regulamenta uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que créditos fiscais devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Contudo, a exceção se aplica aos créditos originados de subvenções públicas destinadas a fomentar a criação ou expansão de empreendimentos.
Segundo a decisão do STJ, não é necessário provar a origem dos créditos para excluí-los da base de cálculo. No entanto, a Receita Federal pode tributar esses valores caso fique comprovado que foram usados para outros fins.
Regras para Apuração de Créditos Fiscais
A proposta impõe regras claras sobre a apuração e o uso dos créditos para garantir a isenção fiscal. Assim, as empresas precisarão comprovar que a subvenção e o crédito foram usados de forma apropriada. Além disso, o crédito fiscal só será calculado após a conclusão do projeto ou expansão do empreendimento.
O governo justifica a mudança alegando que as regras atuais causam distorções tributárias, prejudicando a arrecadação federal e gerando insegurança jurídica. A medida tem o potencial de gerar R$ 35 bilhões em 2024 e R$ 32,4 bilhões em 2025.
Para apurar o crédito fiscal, as empresas precisam se habilitar previamente à Receita Federal, demonstrando que receberam subvenções para investimentos do estado.
A proposta ainda passará por análise nas comissões da Câmara dos Deputados.
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