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Registro 1601 da EFD ICMS/IPI do Estado do Mato Grosso

Obrigatoriedade de Preenchimento do Registro 1601 na EFD ICMS/IPI a partir de 2024

A Sefaz MT publicou a Portaria SEFAZ nº 89, que determina a obrigatoriedade do preenchimento do Registro 1601 na EFD ICMS/IPI para os contribuintes com atividade econômica principal enquadrada como estabelecimento comercial atacadista, distribuidor ou varejista. A exigência entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024 e se aplica às vendas ou prestações de serviços realizadas com pagamento via instrumentos de pagamentos eletrônicos.

Leitura da íntegra da legislação: Sefaz MT

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