Obrigatoriedade de Preenchimento do Registro 1601 na EFD ICMS/IPI a partir de 2024
A Sefaz MT publicou a Portaria SEFAZ nº 89, que determina a obrigatoriedade do preenchimento do Registro 1601 na EFD ICMS/IPI para os contribuintes com atividade econômica principal enquadrada como estabelecimento comercial atacadista, distribuidor ou varejista. A exigência entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024 e se aplica às vendas ou prestações de serviços realizadas com pagamento via instrumentos de pagamentos eletrônicos.
Leitura da íntegra da legislação: Sefaz MT