Regimes Tributários: Como Escolher o Melhor para Sua Empresa
Você sabe qual é o regime tributário mais adequado para a sua empresa? Antes de conhecer cada uma das opções disponíveis, é importante entender que o volume de faturamento é um dos principais critérios para essa escolha. Além disso, as obrigações tributárias exigem que a empresa comprove seu compromisso com o governo, fornecendo informações sobre receita, impostos, folha de pagamento e encargos.
Essas obrigações podem ter periodicidade mensal, trimestral ou anual, dependendo do regime tributário escolhido. A seguir, vamos entender os principais regimes tributários no Brasil: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI).
Empresas do Lucro Real
O Lucro Real é um regime em que o cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa, ou seja, receita menos despesas, com ajustes previstos em lei. Para optar por esse regime, é essencial que o empreendedor tenha um controle detalhado sobre as receitas e despesas de sua empresa, a fim de calcular corretamente os tributos.
As obrigações acessórias do Lucro Real incluem:
- Livros comerciais e fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Caixa, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), Livro de Movimentação de Combustíveis.
- Declarações e sistemas: DES, DAPI, GIA, SINTEGRA, EFD ICMS/IPI, DCTF, EFD Contribuições, SEFIP/GFIP, CAGED, VAF/DAMEF, ECD, ECF, DIRF, RAIS, DIRPF.
Empresas do Lucro Presumido
O Lucro Presumido simplifica a apuração do IRPJ e da CSLL, presumindo-se um lucro fixado a partir de percentuais aplicados sobre a Receita Operacional Bruta (ROB) da empresa. Esse regime é adequado para muitas empresas brasileiras, que podem se beneficiar de um processo de cálculo mais simples.
Entre os tributos e obrigações acessórias do Lucro Presumido estão:
- Livros comerciais e fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro Caixa, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas.
- Declarações e sistemas: DES, GIA, EFD ICMS/IPI, DCTF, EFD Contribuições, SEFIP/GFIP, ECD, ECF, DIRF, RAIS.
Empresas Optantes pelo Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado, onde a empresa paga uma alíquota única que engloba vários impostos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS, IPI, ICMS e ISS. O cálculo ocorre com base na atividade da empresa (CNAE) e na faixa de sua renda bruta.
As obrigações acessórias do Simples Nacional incluem:
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
- Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
- Escrituração Contábil.
- Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida (DeSTDA).
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é um regime simplificado destinado a pequenos empresários, sem sócios, com faturamento anual de até R$ 81 mil e no máximo um funcionário. A principal vantagem do MEI é a carga tributária reduzida: o tributo é fixo e corresponde a 5% do salário mínimo vigente, com acréscimos dependendo da atividade (R$ 1,00 para comércio/indústria e R$ 5,00 para prestadores de serviço).
As obrigações acessórias do MEI são:
- Emissão de nota fiscal.
- Relatório mensal das receitas.
- Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
- Prestação de informações sobre o funcionário contratado.
- Alvará de Funcionamento Permanente.
Considerações Finais
A escolha do regime tributário depende de diversos fatores, principalmente o faturamento da empresa e o tipo de atividade que ela exerce. Cada regime tem suas particularidades e obrigações acessórias, por isso é importante contar com um contador ou especialista em tributação para tomar a melhor decisão para o seu negócio.
Leitura da integra da notícia: Jornal Contábil