A Sefaz GO publicou uma notícia sobre as regras de adesão ao Regime Optativo da Substituição Tributária (ROST). Em resumo, a adesão e a desistência do regime devem ser registradas pelo contribuinte no sistema disponibilizado pela Sefaz.
A título informativo, segundo a notícia esclarece, o ROST dispensa o contribuinte de pagamento do complemento e da restituição do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, nas hipóteses em que o valor da operação com a mercadoria for maior ou menor que a base de cálculo da retenção do imposto.
Por fim, esclarecemos que as regras de adesão estão estabelecidas na Instrução Normativa SRE nº 203 do Estado.
Leitura da íntegra da notícia: Sefaz – Go