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Orientação Conjunta Receita Federal/CGIBS

O regime específico do IBS e da CBS para cooperativas já pode ser solicitado no Portal de Serviços da Receita Federal. A opção é facultativa e, para produzir efeitos em 2027, deve ocorrer entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) disponibilizaram a funcionalidade para formalizar a escolha. Além disso, as cooperativas precisam enviar a relação de seus associados dentro do mesmo prazo.

Quando a cooperativa adere ao regime, as alíquotas do IBS e da CBS ficam reduzidas a zero nas operações expressamente previstas na legislação.

Regime específico do IBS e da CBS é facultativo

Podem realizar a opção as sociedades cooperativas enquadradas nas regras do art. 271 da Lei Complementar nº 214/2025.

No entanto, a adesão não ocorre de forma automática. Cada cooperativa deve avaliar as características de sua atividade e os possíveis impactos da escolha antes de formalizar a opção.

Nesse sentido, a decisão pode afetar aspectos como fluxo de caixa, aproveitamento de créditos, precificação e relacionamento com fornecedores, clientes e cooperados.

Cooperativas têm até 31 de outubro para realizar a opção

Para produzir efeitos em 2027, a cooperativa deve formalizar sua escolha entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026.

Assim, a opção realizada dentro desse período terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.

Além disso, a legislação permite cancelar a escolha até 31 de outubro. Após o cancelamento, a cooperativa deixa de estar enquadrada no regime específico.

Adesão exige registro e lista de associados

O procedimento para aderir ao regime específico do IBS e da CBS envolve duas etapas obrigatórias.

Primeiramente, a cooperativa deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e registrar a opção pelo regime.

Em seguida, precisa enviar a lista de associados, com a identificação de cada um e suas respectivas datas de admissão.

Portanto, apenas registrar a opção não conclui o procedimento. A Receita Federal e o CGIBS destacam que o envio da listagem de associados é indispensável para efetivar a escolha.

Procedimento ocorre pelo Portal da Receita Federal

A cooperativa deve realizar o procedimento pelo Portal de Serviços da Receita Federal.

Para encontrar a funcionalidade, o usuário deve seguir o caminho: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.

Dessa forma, a cooperativa consegue formalizar os procedimentos necessários para solicitar o enquadramento.

Regime específico poderá ser escolhido nos próximos anos

A cooperativa que não fizer a opção dentro do prazo de 2026 não poderá aderir posteriormente para o ano de 2027.

Entretanto, a legislação prevê novas janelas de opção em setembro e outubro dos próximos anos. Nesses casos, a escolha produzirá efeitos a partir do ano-calendário seguinte ao da solicitação.

Por isso, as cooperativas devem analisar antecipadamente os efeitos tributários e operacionais antes de decidir pela adesão.

Regime específico do IBS e da CBS exige planejamento

A Receita Federal e o CGIBS recomendam uma análise individualizada antes da opção. Afinal, cada cooperativa possui características próprias que podem alterar os efeitos do enquadramento.

Além disso, a escolha pode impactar o aproveitamento de créditos na cadeia econômica, o fluxo de caixa e o planejamento tributário e operacional.

A orientação conjunta também recomenda consultar um profissional contábil antes da decisão. A LC nº 214/2025, o Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026 formam a base legal indicada para o procedimento.

Fonte: Receita Federal

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