O regime de caixa no Simples Nacional deixará de ser utilizado para determinar a base de cálculo mensal a partir de 1º de janeiro de 2027. A mudança faz parte das novas regras aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para adequar o regime à Reforma Tributária do Consumo.
Atualmente, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar pelo regime de caixa. Nesse modelo, a apuração mensal considera os valores efetivamente recebidos pela empresa.
Entretanto, o regime de competência continua sendo utilizado para outras finalidades. Entre elas, estão a determinação de limites e sublimites e o enquadramento nas faixas de alíquotas.
Com a nova regulamentação, essa possibilidade de escolha será extinta. Assim, as empresas deverão observar as novas regras de reconhecimento da receita para calcular mensalmente o Simples Nacional.
Regime de caixa no Simples Nacional deixa de ser uma opção
A partir de 2027, a base de cálculo mensal corresponderá à receita bruta total mensal auferida. Portanto, o efetivo recebimento dos valores deixará de ser o critério utilizado para determinar essa base.
A nova regra considera as receitas provenientes da venda de bens ou direitos e da prestação de serviços. Além disso, vincula o reconhecimento da receita ao faturamento da operação.
Em regra, o faturamento estará relacionado à emissão do documento fiscal que formaliza a operação. Dessa forma, o momento da apuração deixa de depender exclusivamente da entrada do dinheiro no caixa da empresa.
A mudança terá impacto especialmente nas operações realizadas a prazo. Isso porque a empresa poderá precisar considerar a receita antes de receber efetivamente o pagamento do cliente.
Faturamento passa a determinar o reconhecimento da receita
Com as novas regras, o momento em que a receita é considerada auferida ganha maior importância na apuração mensal.
Nas vendas de bens ou direitos e nas prestações de serviços, o faturamento passa a orientar esse reconhecimento. Em regra, a emissão do documento fiscal formaliza esse momento.
Consequentemente, uma venda realizada a prazo poderá integrar a base de cálculo antes do recebimento financeiro. Portanto, as empresas precisarão acompanhar com atenção o faturamento e a emissão dos documentos fiscais.
Além disso, a mudança exige atenção dos profissionais responsáveis pelas rotinas fiscais e contábeis. Afinal, procedimentos estruturados com base no efetivo recebimento precisarão se adaptar ao novo critério.
Fim do regime de caixa altera a Resolução CGSN nº 140
A nova regulamentação também revoga dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 relacionados ao regime de caixa.
Entre as revogações estão o § 1º do art. 16 e os arts. 19 e 20. Além disso, deixam de valer a subseção e os arts. 77 e 78 relacionados ao registro dos valores a receber.
Dessa maneira, a regulamentação elimina os procedimentos específicos que atualmente permitem a utilização do regime de caixa na apuração mensal.
Na prática, portanto, as empresas não poderão mais escolher o recebimento efetivo como referência para determinar a base de cálculo mensal do Simples Nacional.
Empresas devem se preparar para as novas regras
A mudança produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Por isso, ME e EPP devem avaliar antecipadamente os impactos da nova forma de reconhecimento da receita.
Além disso, empresas que realizam muitas vendas ou prestações de serviços a prazo devem dedicar atenção especial à alteração. Afinal, o faturamento passará a ter papel central na determinação da receita auferida.
Também será importante revisar processos internos e rotinas de apuração. Dessa forma, as empresas poderão adaptar seus procedimentos ao novo modelo antes da entrada em vigor.
Por fim, o fim do regime de caixa no Simples Nacional integra as alterações relacionadas à Reforma Tributária do Consumo. Assim, a partir de 2027, a apuração mensal deverá seguir as novas regras de reconhecimento da receita pelo faturamento.
Fonte: Receita Federal
