Reforma Tributária inicia fase de testes do novo imposto unificado
O novo imposto unificado para estados e municípios começou a ser implementado em 1º de janeiro, marcando o início da fase de testes da Reforma Tributária. Nessa etapa inicial, o foco é educativo e operacional. Além disso, o processo prepara contribuintes e administrações para a transição gradual do ICMS e do ISS para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Ao mesmo tempo, entrou em operação o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse modelo reúne a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o IPI e o PIS/Cofins, e o IBS, que assumirá o lugar do ICMS e do ISS. Na prática, as mudanças afetam principalmente os contribuintes que emitem notas fiscais, já que os documentos passaram a exigir novos campos obrigatórios para o destaque da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo (IS).
Alíquota de teste e ausência de recolhimento
De acordo com a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA), o IBS opera, neste primeiro momento, com uma alíquota de teste de 0,1%. No entanto, esse valor não integra o total da operação. Portanto, não há recolhimento efetivo do imposto nesta fase.
Assim, o primeiro ano concentra-se no cumprimento das obrigações acessórias. Desde janeiro, as empresas devem destacar os valores da CBS e do IBS nas notas fiscais, preenchendo corretamente os novos campos. Contudo, essa exigência não se aplica às empresas do Simples Nacional, que só passarão a indicar esses tributos a partir de 2027.
Período de adaptação e transição gradual
Segundo Sandra Andrade, auditora fiscal da Sefaz-BA e representante no Grupo de Coordenação Técnica Normativa (GCTN), os tributos atuais e os novos conviverão em paralelo durante a transição. Além disso, a extinção gradual do ICMS ocorrerá entre 2029 e 2032.
Ainda assim, 2026 será decisivo para as adaptações tecnológicas e fiscais. Nesse primeiro momento, não haverá sanções pelo descumprimento das novas regras. Mesmo assim, a recomendação é que os contribuintes já façam o destaque do IBS e da CBS e promovam ajustes em seus sistemas de gestão fiscal.
Impactos nos sistemas e em pessoas físicas
Com a Reforma Tributária, os sistemas de gestão e de emissão de documentos fiscais também precisarão de atualização. Além disso, as novas plataformas permitirão a consulta das regras tributárias em tempo real.
A partir de julho, algumas mudanças também alcançarão pessoas físicas que emitem notas fiscais. Nesse grupo, entram produtores rurais, transportadores autônomos de cargas e profissionais liberais, como advogados. Para esses casos, será necessária a inscrição no CNPJ.
Por outro lado, alguns modelos de notas fiscais ainda estão em desenvolvimento, como os aplicáveis a instituições financeiras, planos de saúde, seguros, gás e saneamento básico. Para esses setores, não há exigência imediata de destaque da CBS e do IBS.
Comitê Gestor do IBS e governança federativa
Outra novidade relevante em 2026 foi a sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que se transformou na Lei Complementar nº 227/26. A norma promoveu mudanças importantes na legislação tributária e instituiu o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
O Comitê Gestor será responsável pela administração, fiscalização e arrecadação do IBS. Composto por 54 representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o órgão terá sede em Brasília. Além disso, caberá ao CGIBS uniformizar a interpretação da legislação do IBS em todo o país.
Desde 13 de janeiro, também está disponível o Portal de Serviços do CGIBS. A plataforma reúne conteúdos institucionais, informações técnicas e o Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC). O portal funcionará como ponto central dos serviços relacionados ao IBS e passará por atualizações constantes.
Por fim, o Grupo de Coordenação Estratégica do Pré-Comitê Gestor acompanha o Projeto Piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS. A iniciativa envolve cerca de 130 empresas e tem como objetivo testar, validar e aperfeiçoar as soluções tecnológicas do novo sistema tributário.
