A alíquota padrão do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, que unificará tributos federais, estaduais e municipais, é um dos pontos mais aguardados da Reforma Tributária sobre o consumo. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, já aprovado no Congresso, fixou um teto de 26,5% até 2030. No entanto, esse percentual ainda poderá sofrer ajustes para evitar aumento ou perda de arrecadação.
Como a alíquota do IVA será definida ao longo do tempo
O processo de definição da alíquota padrão acontecerá em etapas e envolverá várias instâncias de governo. A transição começará em 2026 e seguirá até 2032.
Durante esse período, o Senado Federal estabelecerá alíquotas de referência para os novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. O objetivo é compensar a arrecadação perdida com a substituição dos tributos antigos, sem aumentar a carga tributária.
Além disso, a Reforma prevê revisões periódicas da alíquota padrão a cada cinco anos, já sob o novo regime. Assim, o governo busca garantir equilíbrio fiscal sem penalizar o contribuinte.
Estados, municípios e o Distrito Federal também poderão definir suas próprias alíquotas para o IBS, mas devem respeitar os limites e diretrizes fixados pela legislação complementar.
Reduções e isenções de alíquotas: o que será beneficiado?
Mesmo antes da definição da alíquota padrão, o Congresso Nacional e o Governo Federal já aprovaram isenções e reduções que beneficiarão diversos setores e produtos essenciais.
Isenção total (100%) da alíquota do IVA
A alíquota zerada valerá para:
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Alimentos da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CNBA), como arroz, feijão, leite, pão francês, carnes, hortaliças, frutas e ovos;
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Medicamentos específicos e itens de acessibilidade para pessoas com deficiência (a lista será publicada posteriormente);
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Produtos de saúde menstrual, como absorventes;
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Entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais;
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Serviços de educação superior pelo PROUNI;
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Setor de eventos atendido pelo PERSE, com isenção válida até 28 de fevereiro de 2027.
Redução de 60% da alíquota
A alíquota reduzida em 60% incidirá sobre:
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Produtos de higiene pessoal essenciais, como fraldas descartáveis, papel higiênico, sabão em barra, escovas e pastas de dente;
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Dispositivos médicos e de acessibilidade, com mais de 100 tipos incluídos;
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Serviços de saúde e assistência, como hospitais, clínicas, serviços de cuidado a idosos e pessoas com deficiência;
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Produtos agropecuários, pesqueiros e extrativistas in natura, além de seus insumos;
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Transporte público coletivo urbano e metroviário;
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Projetos de reabilitação de áreas históricas e urbanas degradadas;
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Atividades culturais e esportivas, como produções artísticas, jornalísticas e audiovisuais;
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Serviços de educação presenciais e à distância (EAD);
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Bens e serviços ligados à segurança nacional, segurança da informação e cibernética.
Redução de 30% da alíquota
Serviços prestados por profissionais regulamentados terão desconto de 30% no IVA. A lista inclui:
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Advogados;
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Contadores;
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Engenheiros;
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Arquitetos;
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Psicólogos;
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Veterinários;
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Economistas;
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Assistentes sociais;
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Representantes comerciais;
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Técnicos agrícolas e industriais.
Além disso, o Simples Nacional e a SUFRAMA contarão com regimes especiais de tributação, incluindo alíquotas reduzidas.
Como empresas e contadores devem se preparar para a nova realidade tributária
A Reforma Tributária prevê uma transição gradual, mas as mudanças começam já em 2026. Por isso, empresas e profissionais da contabilidade devem se preparar desde agora.
Algumas ações essenciais incluem:
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Estudar as novas regras com atenção;
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Simular os impactos das alíquotas em seus produtos e serviços;
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Revisar processos internos e sistemas contábeis;
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Acompanhar as definições legais ao longo do período de transição.
Manter-se atualizado garante conformidade fiscal, reduz riscos de erro e permite que os negócios se ajustem estrategicamente à nova legislação.
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