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Reforma Tributária: qual a alíquota padrão? – IOBNotícias

A alíquota padrão do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, que unificará tributos federais, estaduais e municipais, é um dos pontos mais aguardados da Reforma Tributária sobre o consumo. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, já aprovado no Congresso, fixou um teto de 26,5% até 2030. No entanto, esse percentual ainda poderá sofrer ajustes para evitar aumento ou perda de arrecadação.

Como a alíquota do IVA será definida ao longo do tempo

O processo de definição da alíquota padrão acontecerá em etapas e envolverá várias instâncias de governo. A transição começará em 2026 e seguirá até 2032.

Durante esse período, o Senado Federal estabelecerá alíquotas de referência para os novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. O objetivo é compensar a arrecadação perdida com a substituição dos tributos antigos, sem aumentar a carga tributária.

Além disso, a Reforma prevê revisões periódicas da alíquota padrão a cada cinco anos, já sob o novo regime. Assim, o governo busca garantir equilíbrio fiscal sem penalizar o contribuinte.

Estados, municípios e o Distrito Federal também poderão definir suas próprias alíquotas para o IBS, mas devem respeitar os limites e diretrizes fixados pela legislação complementar.

Reduções e isenções de alíquotas: o que será beneficiado?

Mesmo antes da definição da alíquota padrão, o Congresso Nacional e o Governo Federal já aprovaram isenções e reduções que beneficiarão diversos setores e produtos essenciais.

Isenção total (100%) da alíquota do IVA

A alíquota zerada valerá para:

  • Alimentos da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CNBA), como arroz, feijão, leite, pão francês, carnes, hortaliças, frutas e ovos;

  • Medicamentos específicos e itens de acessibilidade para pessoas com deficiência (a lista será publicada posteriormente);

  • Produtos de saúde menstrual, como absorventes;

  • Entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais;

  • Serviços de educação superior pelo PROUNI;

  • Setor de eventos atendido pelo PERSE, com isenção válida até 28 de fevereiro de 2027.

Redução de 60% da alíquota

A alíquota reduzida em 60% incidirá sobre:

  • Produtos de higiene pessoal essenciais, como fraldas descartáveis, papel higiênico, sabão em barra, escovas e pastas de dente;

  • Dispositivos médicos e de acessibilidade, com mais de 100 tipos incluídos;

  • Serviços de saúde e assistência, como hospitais, clínicas, serviços de cuidado a idosos e pessoas com deficiência;

  • Produtos agropecuários, pesqueiros e extrativistas in natura, além de seus insumos;

  • Transporte público coletivo urbano e metroviário;

  • Projetos de reabilitação de áreas históricas e urbanas degradadas;

  • Atividades culturais e esportivas, como produções artísticas, jornalísticas e audiovisuais;

  • Serviços de educação presenciais e à distância (EAD);

  • Bens e serviços ligados à segurança nacional, segurança da informação e cibernética.

Redução de 30% da alíquota

Serviços prestados por profissionais regulamentados terão desconto de 30% no IVA. A lista inclui:

  • Advogados;

  • Contadores;

  • Engenheiros;

  • Arquitetos;

  • Psicólogos;

  • Veterinários;

  • Economistas;

  • Assistentes sociais;

  • Representantes comerciais;

  • Técnicos agrícolas e industriais.

Além disso, o Simples Nacional e a SUFRAMA contarão com regimes especiais de tributação, incluindo alíquotas reduzidas.

Como empresas e contadores devem se preparar para a nova realidade tributária

A Reforma Tributária prevê uma transição gradual, mas as mudanças começam já em 2026. Por isso, empresas e profissionais da contabilidade devem se preparar desde agora.

Algumas ações essenciais incluem:

  • Estudar as novas regras com atenção;

  • Simular os impactos das alíquotas em seus produtos e serviços;

  • Revisar processos internos e sistemas contábeis;

  • Acompanhar as definições legais ao longo do período de transição.

Manter-se atualizado garante conformidade fiscal, reduz riscos de erro e permite que os negócios se ajustem estrategicamente à nova legislação.

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