Por meio do Despacho Confaz nº 15/2025, os Convênios ICMS nºs 67 a 70 trouxeram novidades importantes sobre parcelamento e benefícios fiscais. Ao mesmo tempo, o Artigo 21 da Emenda Constitucional nº 132, promulgada em dezembro de 2023, introduziu mudanças profundas na lógica dos tributos sobre o consumo.
Essas alterações afetam diretamente a rotina das empresas, especialmente na forma de apuração de créditos e de organização fiscal. A seguir, explicamos como a nova lógica da não cumulatividade do IBS e CBS impacta os negócios e o que você precisa fazer para se preparar.
Nova lógica de tributação exige adaptação imediata das empresas
O Artigo 21 estabelece que o IBS e a CBS incidem “por fora”. Isso significa que o valor do imposto não entra na base de cálculo dele mesmo, como ocorre hoje. Essa nova lógica garante crédito amplo e irrestrito ao contribuinte. Assim, a empresa poderá compensar todo imposto pago em etapas anteriores da cadeia produtiva, independentemente da destinação do bem ou serviço.
Na prática, qualquer compra de insumos, mercadorias ou serviços gera direito a crédito. Com isso, o sistema se torna mais simples e transparente, alinhando o Brasil ao modelo internacional do IVA, já adotado por mais de 170 países.
Crédito, restituição e regras específicas do Artigo 21
O novo modelo também trata com clareza as situações em que o contribuinte poderá solicitar restituição dos tributos pagos. Isso inclui casos de:
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Não incidência
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Isenção
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Imunidade
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Alíquota zero
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Operações sem débito
Ao garantir a devolução do que foi pago anteriormente, o sistema evita o acúmulo de créditos não aproveitáveis. Isso beneficia principalmente setores como o de exportação, que lidam com grande volume de operações isentas.
Especialistas apontam que essas mudanças aumentam a previsibilidade e a eficiência do sistema tributário. Além disso, reduzem o chamado “custo Brasil”, melhorando a competitividade das empresas.
Impactos diretos para as empresas
As empresas precisarão revisar rotinas internas, atualizar sistemas e treinar equipes fiscais e contábeis. Veja os principais impactos:
1. Incidência “por fora”
O imposto deixará de integrar a própria base de cálculo. Apesar de a alíquota parecer mais alta, o impacto real pode ser neutro ou até positivo, dependendo do setor.
2. Crédito amplo
Toda aquisição tributada gera crédito, sem limitações quanto à natureza do insumo ou à finalidade do uso.
3. Devolução do imposto
Nas situações em que não há débito — como exportações ou doações — a empresa pode solicitar a restituição integral do imposto pago nas aquisições.
Situações operacionais previstas no Artigo 21
O Artigo 21 aborda, ainda, operações comuns no dia a dia empresarial. Entenda:
Transferência entre estabelecimentos
A transferência de mercadorias entre unidades da mesma empresa (com mesmo CNPJ raiz) não gera incidência do IBS ou CBS. Isso facilita a logística e evita a bitributação.
Bens para uso próprio
A empresa poderá transferir ativos imobilizados entre unidades, sem tributação, desde que não haja intenção de venda.
Serviços gratuitos
Quando a empresa presta serviços gratuitamente, de forma esporádica e fora da sua atividade principal, os novos tributos não incidem. Isso permite manter ações sociais e filantrópicas.
Doações e repasses para ONGs
A transferência de bens ou recursos para organizações da sociedade civil estará isenta de IBS e CBS, desde que a entidade cumpra os requisitos legais.
Atividades estatais
Serviços típicos do Estado, como segurança, fiscalização, saúde e educação, estarão livres da incidência, quando não houver cobrança.
Por que o Artigo 21 é considerado um divisor de águas
Ao consolidar o princípio da não cumulatividade plena, o Artigo 21 simplifica a apuração de tributos, reduz a complexidade e promove maior equilíbrio entre os setores econômicos. Além disso, o consumidor poderá visualizar de forma separada o valor dos impostos, o que aumenta a transparência da tributação.
Contadores e gestores devem se aprofundar no conteúdo da norma e ajustar seus processos. A escrituração, a emissão de documentos fiscais e a apuração de créditos precisarão seguir as novas diretrizes.
Transição até 2032 exige atenção redobrada dos contadores
A transição para o novo modelo será gradual, com prazo até 2032. Durante esse período, os contadores devem:
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Revisar contratos e fluxos fiscais
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Adaptar sistemas e ERPs
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Orientar clientes sobre impactos e oportunidades
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Acompanhar a regulamentação infralegal que detalhará a aplicação prática
De acordo com a Receita Federal, o objetivo da reforma é reduzir litígios e tornar o sistema mais simples e competitivo.
Conclusão: prepare sua empresa agora
O Artigo 21 exige uma reestruturação completa dos processos fiscais das empresas. A lógica da não cumulatividade plena, aliada às novas regras sobre crédito e restituição, pode aumentar a eficiência e a justiça tributária no país.
Portanto, contadores, tributaristas e gestores devem se antecipar. Entender as mudanças, ajustar sistemas e orientar seus clientes será fundamental para garantir conformidade, evitar riscos e aproveitar os benefícios do novo modelo.
Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis
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