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Reforma Tributária: o que diz o Artigo 21 e como ele afeta empresas – Portal Contábeis

Por meio do Despacho Confaz nº 15/2025, os Convênios ICMS nºs 67 a 70 trouxeram novidades importantes sobre parcelamento e benefícios fiscais. Ao mesmo tempo, o Artigo 21 da Emenda Constitucional nº 132, promulgada em dezembro de 2023, introduziu mudanças profundas na lógica dos tributos sobre o consumo.

Essas alterações afetam diretamente a rotina das empresas, especialmente na forma de apuração de créditos e de organização fiscal. A seguir, explicamos como a nova lógica da não cumulatividade do IBS e CBS impacta os negócios e o que você precisa fazer para se preparar.

Nova lógica de tributação exige adaptação imediata das empresas

O Artigo 21 estabelece que o IBS e a CBS incidem “por fora”. Isso significa que o valor do imposto não entra na base de cálculo dele mesmo, como ocorre hoje. Essa nova lógica garante crédito amplo e irrestrito ao contribuinte. Assim, a empresa poderá compensar todo imposto pago em etapas anteriores da cadeia produtiva, independentemente da destinação do bem ou serviço.

Na prática, qualquer compra de insumos, mercadorias ou serviços gera direito a crédito. Com isso, o sistema se torna mais simples e transparente, alinhando o Brasil ao modelo internacional do IVA, já adotado por mais de 170 países.

Crédito, restituição e regras específicas do Artigo 21

O novo modelo também trata com clareza as situações em que o contribuinte poderá solicitar restituição dos tributos pagos. Isso inclui casos de:

  • Não incidência

  • Isenção

  • Imunidade

  • Alíquota zero

  • Operações sem débito

Ao garantir a devolução do que foi pago anteriormente, o sistema evita o acúmulo de créditos não aproveitáveis. Isso beneficia principalmente setores como o de exportação, que lidam com grande volume de operações isentas.

Especialistas apontam que essas mudanças aumentam a previsibilidade e a eficiência do sistema tributário. Além disso, reduzem o chamado “custo Brasil”, melhorando a competitividade das empresas.

Impactos diretos para as empresas

As empresas precisarão revisar rotinas internas, atualizar sistemas e treinar equipes fiscais e contábeis. Veja os principais impactos:

1. Incidência “por fora”

O imposto deixará de integrar a própria base de cálculo. Apesar de a alíquota parecer mais alta, o impacto real pode ser neutro ou até positivo, dependendo do setor.

2. Crédito amplo

Toda aquisição tributada gera crédito, sem limitações quanto à natureza do insumo ou à finalidade do uso.

3. Devolução do imposto

Nas situações em que não há débito — como exportações ou doações — a empresa pode solicitar a restituição integral do imposto pago nas aquisições.

Situações operacionais previstas no Artigo 21

O Artigo 21 aborda, ainda, operações comuns no dia a dia empresarial. Entenda:

Transferência entre estabelecimentos

A transferência de mercadorias entre unidades da mesma empresa (com mesmo CNPJ raiz) não gera incidência do IBS ou CBS. Isso facilita a logística e evita a bitributação.

Bens para uso próprio

A empresa poderá transferir ativos imobilizados entre unidades, sem tributação, desde que não haja intenção de venda.

Serviços gratuitos

Quando a empresa presta serviços gratuitamente, de forma esporádica e fora da sua atividade principal, os novos tributos não incidem. Isso permite manter ações sociais e filantrópicas.

Doações e repasses para ONGs

A transferência de bens ou recursos para organizações da sociedade civil estará isenta de IBS e CBS, desde que a entidade cumpra os requisitos legais.

Atividades estatais

Serviços típicos do Estado, como segurança, fiscalização, saúde e educação, estarão livres da incidência, quando não houver cobrança.

Por que o Artigo 21 é considerado um divisor de águas

Ao consolidar o princípio da não cumulatividade plena, o Artigo 21 simplifica a apuração de tributos, reduz a complexidade e promove maior equilíbrio entre os setores econômicos. Além disso, o consumidor poderá visualizar de forma separada o valor dos impostos, o que aumenta a transparência da tributação.

Contadores e gestores devem se aprofundar no conteúdo da norma e ajustar seus processos. A escrituração, a emissão de documentos fiscais e a apuração de créditos precisarão seguir as novas diretrizes.

Transição até 2032 exige atenção redobrada dos contadores

A transição para o novo modelo será gradual, com prazo até 2032. Durante esse período, os contadores devem:

  • Revisar contratos e fluxos fiscais

  • Adaptar sistemas e ERPs

  • Orientar clientes sobre impactos e oportunidades

  • Acompanhar a regulamentação infralegal que detalhará a aplicação prática

De acordo com a Receita Federal, o objetivo da reforma é reduzir litígios e tornar o sistema mais simples e competitivo.

Conclusão: prepare sua empresa agora

O Artigo 21 exige uma reestruturação completa dos processos fiscais das empresas. A lógica da não cumulatividade plena, aliada às novas regras sobre crédito e restituição, pode aumentar a eficiência e a justiça tributária no país.

Portanto, contadores, tributaristas e gestores devem se antecipar. Entender as mudanças, ajustar sistemas e orientar seus clientes será fundamental para garantir conformidade, evitar riscos e aproveitar os benefícios do novo modelo.

Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis

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