A Reforma Tributária do consumo, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132 em dezembro de 2023, representa uma das mudanças mais profundas da história econômica recente do Brasil. Agora, em maio de 2025, o Congresso Nacional debate intensamente as Leis Complementares que vão detalhar o funcionamento do novo sistema.
Neste cenário, empresas, contadores e cidadãos precisam compreender, desde já, o calendário de implementação. Afinal, ele se estende até 2033. Com planejamento e informação, todos podem se adaptar com segurança às novas regras.
O Que Vai Mudar com a Reforma?
Antes de explorar o cronograma, é essencial entender o objetivo da reforma: simplificar a tributação sobre o consumo. Para isso, ela vai substituir cinco tributos:
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PIS
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COFINS
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IPI
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ICMS
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ISS
Esses tributos darão lugar a um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que será formado por:
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CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – unifica PIS, COFINS e parte do IPI. Responsabilidade da União.
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica ICMS e ISS, com gestão compartilhada entre estados e municípios.
Além disso, o governo criará o Imposto Seletivo (IS), voltado a bens e serviços que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Etapa Inicial (2024-2025): Leis Complementares e Fundamentos da Reforma
Neste momento, o Congresso Nacional concentra seus esforços na regulamentação da reforma. As Leis Complementares em discussão vão detalhar pontos cruciais, como:
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Funcionamento do IBS e CBS
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Regras do Imposto Seletivo
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Operação do Comitê Gestor do IBS
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Tratamento dos saldos credores dos tributos atuais
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Critérios do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR)
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Estrutura do Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais
Portanto, até o fim de 2025, espera-se que essas normas estejam aprovadas, pois elas servirão de base para os próximos passos. A precisão dos textos legais será essencial para garantir segurança jurídica.
2026: Teste Real do Novo Sistema – IBS e CBS em Operação
A partir de 1º de janeiro de 2026, começa a fase de testes práticos. Veja o que vai acontecer:
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A CBS será cobrada com alíquota de 0,9%
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O IBS será cobrado com alíquota de 0,1%
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As empresas poderão compensar o valor da CBS com o PIS/COFINS ainda em vigor
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O governo vai ajustar as alíquotas com base nos resultados desse teste
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Um grupo de empresas, escolhido previamente, vai utilizar os novos sistemas de apuração
Essa fase tem um papel estratégico. Ela permitirá avaliar a eficácia operacional da nova estrutura, além de corrigir possíveis falhas antes da implementação plena.
2027: Fim do PIS/COFINS e Início da CBS Definitiva
O ano de 2027 marcará uma grande virada na estrutura tributária:
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A CBS entra em vigor com alíquota cheia (definida por Lei Complementar)
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PIS e COFINS são extintos
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O IPI será zerado, com exceção dos produtos da Zona Franca de Manaus
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O Imposto Seletivo poderá começar a ser cobrado, dependendo da regulamentação
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O IBS permanece em fase de testes
Com essas mudanças, o Brasil avança significativamente rumo ao novo modelo de tributação.
2028: Preparação Final para Substituir ICMS e ISS
Durante esse ano, a CBS já estará consolidada. Por outro lado, o foco se volta para estados e municípios:
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Eles devem ajustar suas legislações para compatibilizar com o IBS
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O Comitê Gestor do IBS precisa operar plenamente
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O sistema de arrecadação deve estar integrado e funcional
Embora pareça um período intermediário, 2028 é decisivo. Ele prepara o ambiente para a fase mais complexa da transição: a substituição do ICMS e ISS.
2029 a 2032: Transição Completa para o IBS
Neste intervalo, o Brasil viverá uma coexistência entre o sistema antigo e o novo:
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As alíquotas do ICMS e ISS serão reduzidas de forma escalonada:
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2029: Redução de 10%
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2030: Redução de mais 10%
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2031: Redução de mais 10%
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2032: Redução dos 70% restantes
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Simultaneamente, o IBS aumentará gradualmente sua alíquota
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O Fundo de Compensação atuará para suavizar as perdas de arrecadação causadas pelo fim dos benefícios fiscais do ICMS
Essa fase exigirá acompanhamento contínuo por parte de contadores e empresários. Afinal, os dois sistemas funcionarão em paralelo, o que pode gerar confusão e impacto financeiro.
2033: Novo Modelo Tributário em Pleno Funcionamento
A partir de 1º de janeiro de 2033, a nova estrutura entra em vigor completamente:
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ICMS e ISS deixam de existir
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CBS e IBS operam com alíquotas definitivas
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O Imposto Seletivo será cobrado de acordo com regulamentação específica
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Os fundos (FNDR e de Compensação) terão cumprido seu papel de transição
Esse será o marco final da transformação. O sistema tributário brasileiro, mais moderno e racional, finalmente sairá do papel para a prática diária de milhões de contribuintes.
Outros Pontos de Atenção: Fundos e Adaptação Legislativa
Além das datas principais, a reforma prevê a criação de estruturas paralelas importantes:
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Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR): Vai mitigar desigualdades regionais, com aportes federais
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Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: Vai compensar os incentivos do ICMS concedidos até 2017
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Legislação local: Estados e municípios precisarão atualizar suas normas para se alinhar ao IBS
Portanto, empresas e profissionais da área contábil devem manter atenção às movimentações estaduais e municipais. Essa vigilância será crucial para uma transição tranquila e segura.
Resumo Rápido: Cronograma da Reforma em Datas-Chave
| Ano | Evento Principal |
|---|---|
| 2024-2025 | Leis Complementares regulamentam o novo sistema |
| 2026 | Início da cobrança-teste da CBS (0,9%) e IBS (0,1%) |
| 2027 | Extinção de PIS/COFINS/IPI; início da CBS plena e possível IS |
| 2028 | Estados e municípios se preparam para o IBS |
| 2029-2032 | Redução gradual do ICMS/ISS e crescimento do IBS |
| 2033 | Fim dos tributos antigos; novo sistema totalmente operacional |
Conclusão: Antecipe-se e Esteja Pronto para o Futuro Fiscal
A Reforma Tributária já está em andamento. Portanto, empresas e profissionais não podem esperar para agir. Planeje, adapte seus sistemas, capacite sua equipe e acompanhe as legislações.
Com essas ações, será possível não apenas se manter em conformidade, mas também aproveitar oportunidades estratégicas nessa nova era tributária.
Leitura da integra da notícia: Jornal Contábil
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