A Receita Federal, por meio do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), publicou a nova Tabela de Códigos de Classificação Tributária do IBS e da CBS. A medida, divulgada em 6 de maio, representa mais um avanço concreto na implementação da Reforma Tributária.
A tabela entra em vigor em janeiro de 2026 e terá impacto direto na emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) em todo o país.
Tabela padroniza a nova estrutura tributária
A nova Tabela de Códigos de Classificação Tributária (cClassTrib) foi criada para padronizar o tratamento fiscal de bens e serviços no novo sistema. Essa padronização tornará mais fácil identificar se o item será tributado de forma integral, com alíquota reduzida, ou se terá isenção, imunidade ou outro benefício.
As empresas precisarão revisar e reclassificar seus produtos e serviços com base nesses códigos, garantindo conformidade na apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Novos códigos de CST substituem classificações genéricas
A atualização, publicada como parte do anexo III da Nota Técnica nº 2025.002, apresenta novos Códigos de Situação Tributária (CST). Esses códigos definem a forma de aplicação dos tributos em diferentes contextos operacionais.
Alguns dos principais novos códigos incluem:
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010 – Alíquotas uniformes para o setor financeiro
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011 – Redução de 60% com alíquotas uniformes
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Reduções de alíquota: 30%, 50%, 70%
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210 – Redução com redutor de base de cálculo
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220 e 221 – Alíquotas fixas e proporcionais
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820 – Regime específico declarado
Além disso, o código genérico “900 – Outros” foi removido, o que reforça o objetivo de aumentar a precisão na classificação tributária e evitar ambiguidades.
CSTs servirão como base para apuração do novo sistema
A partir de 2026, os novos CSTs passarão a ser obrigatórios na emissão de NF-e e NFC-e. Isso exigirá uma revisão completa das parametrizações fiscais nos sistemas das empresas.
Sem essa adequação, será impossível realizar a correta apuração do IBS e da CBS. Erros nesse processo podem gerar autuações fiscais, falhas no cálculo de tributos e bloqueio de créditos, afetando a saúde financeira e a regularidade fiscal das empresas.
Empresas devem começar a adaptação ainda em 2025
Especialistas recomendam que as empresas iniciem a revisão dos cadastros ainda no primeiro semestre de 2025. Dessa forma, será possível testar os novos códigos, ajustar os sistemas de ERP e capacitar as equipes fiscais com antecedência.
A transição exigirá o envolvimento direto dos setores fiscal, contábil e de tecnologia da informação (TI). Profissionais dessas áreas deverão revisar bases de dados, ajustar a configuração dos sistemas e garantir a aplicação correta dos novos códigos.
Contadores ganham protagonismo na transição tributária
A reforma amplia a responsabilidade dos contadores, consultores e analistas fiscais, que assumem um papel estratégico na implantação do novo regime. Além de orientar os clientes, esses profissionais ajudarão a evitar inconsistências nas obrigações acessórias e no recolhimento dos tributos.
Manter a equipe atualizada, participar de treinamentos específicos e acompanhar as publicações da Receita Federal será fundamental para uma transição segura.
Tabela já está disponível para consulta
A tabela completa com os novos códigos está acessível no Portal Nacional da NF-e. O IOB Online também publicou uma versão comentada, destacando os novos CSTs e facilitando a interpretação para usuários técnicos e contábeis.
Reforma Tributária: histórico e próximos passos
O IBS e a CBS integram a primeira fase da Reforma Tributária, que substitui cinco tributos sobre consumo (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI). O novo modelo entra em fase de testes em 2026, com vigência plena prevista para 2027.
Durante o período de transição, as empresas operarão com os dois sistemas tributários em paralelo. Por isso, a adoção antecipada dos novos códigos garante vantagem competitiva, evita riscos fiscais e permite adaptação gradual às novas regras.
Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis
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