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ATO COTEPE/ICMS Nº 141, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 – Confaz

Os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) Exigem Adequação Urgente

A partir de 1º de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 214/2025 determina a inclusão dos novos campos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos (DF-e). Portanto, os contribuintes precisam agir.

 

Nova Obrigação Legal e a Estratégia de Transição

O art. 60 da LC 214/2025 estabelece esta obrigatoriedade legal. Assim, o sujeito passivo do IBS e da CBS, ao realizar operações com bens ou serviços, inclusive exportações e importações, deve emitir o documento fiscal eletrônico.

Entretanto, para evitar impactos imediatos na operação dos contribuintes, as autoridades decidiram não aplicar a exigência por meio de regras de validação nos sistemas autorizadores neste primeiro momento. Consequentemente, os contribuintes ganham mais tempo para adequar seus sistemas, mas a obrigatoriedade legal permanece.

De fato, esta decisão busca garantir que o sistema não impeça nenhum contribuinte de emitir seus documentos fiscais eletrônicos caso ele não consiga adequar seus sistemas em tempo hábil, até o final de dezembro de 2025.

 

O Que a Nova Regra Significa na Prática?

 

Os campos do IBS/CBS passam a ser obrigatórios por lei a partir de 2026. Porém, a ausência de validação nos ambientes autorizadores impede que o sistema bloqueie a emissão de DF-e por falta de preenchimento. Ou seja, esta medida oferece um período de adaptação mais flexível para as empresas e desenvolvedores de sistemas, mas não anula a conformidade legal.

Recomendação Urgente:

Dessa forma, recomenda-se que as empresas iniciem desde já as adequações necessárias em seus sistemas de emissão de documentos fiscais. Afinal, elas precisam assegurar o correto preenchimento dos novos campos a partir do prazo legal.

[Nota Técnica 2025.002, versão 1.30 – confira aqui]

Cronograma da Nota Técnica 2025.002, v.1.30:

O ambiente de homologação, por exemplo, já estava disponível desde julho de 2025 para que as empresas pudessem iniciar os testes.

  • Versão 1.30 (Parcial):
    • Homologação: 29.10.25 (entrada em vigor).
    • Produção: 10.11.25 (entrada em vigor).
  • Versão 1.30 (Regras de Validação):
    • Homologação: A partir de 24.11.25.
    • Produção: Somente a partir do dia 2.02.26.

Regras até 31.12.25:

  • Tanto no ambiente de homologação quanto no de produção:
    • O preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo; então, se o contribuinte os preencher, o sistema aplicará as regras de validação.
  • Para o ambiente de produção:
    • Os novos tributos (IBS/CBS) ainda estão sem valor jurídico.

A partir de 1º de janeiro de 2026:

  • Uso obrigatório dos novos campos nos DF-e (NF-e e NFC-e) no ambiente de produção, com valor jurídico. Contudo, a validação da obrigatoriedade (regra UB12-10) está prevista para entrar no dia 5.01.26.
  • Para o ambiente de homologação, a obrigatoriedade ficou para implantação futura.
  • Alíquotas simbólicas (Início do Dual Federal): CBS $0,9\%$, IBS estadual $0,1\%$, IBS municipal $0\%$.
Leitura na íntegra da notícia: Sefaz AM
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