A Reforma Tributária no Maranhão deve corrigir distorções históricas relacionadas ao ICMS e à arrecadação estadual. A mudança faz parte da Reforma Tributária do Consumo promovida pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023 e regulamentada pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026.
Além disso, o novo modelo busca unificar a tributação sobre o consumo e criar uma estrutura mais eficiente, neutra e administrável para Estados e municípios. Dessa forma, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá gradualmente o atual sistema baseado no ICMS.
Entre os principais avanços da reforma está a adoção do princípio do destino para a arrecadação tributária. Assim, o novo sistema elimina a lógica atual do ICMS, que permite a apropriação parcial do imposto na origem das operações interestaduais.
No caso do Maranhão, essa mudança possui impacto ainda mais relevante. Isso ocorre porque o Estado apresenta perfil predominantemente consumidor e exportador, além de depender da aquisição de insumos vindos de outras unidades da federação e do exterior.
Exportadores maranhenses acumulam créditos de ICMS
A pauta exportadora maranhense inclui produtos como soja, milho, celulose, alumina, alumínio e minério de ferro, escoados principalmente pelo Complexo Portuário do Itaqui.
Além disso, setores estratégicos utilizam insumos adquiridos em outros Estados. Enquanto o agronegócio depende de fertilizantes e defensivos agrícolas produzidos fora do Maranhão, a cadeia mineral utiliza bauxita e minério de ferro provenientes do Pará.
Na sistemática atual do ICMS, exportadores localizados no Maranhão acumulam créditos tributários decorrentes da compra desses insumos. Entretanto, como as exportações possuem imunidade tributária, muitas empresas não conseguem utilizar diretamente esses créditos na própria apuração fiscal.
Por esse motivo, a legislação permite a transferência dos créditos acumulados para terceiros, mecanismo autorizado pela Lei Kandir (LC nº 87/1996). Assim, os contribuintes adquirentes utilizam esses créditos para compensar débitos de ICMS em operações internas no Maranhão.
Na prática, essa dinâmica gera perda de arrecadação para o Estado. Isso acontece porque créditos originados de impostos arrecadados em outras unidades da federação acabam reduzindo a receita tributária maranhense.
Consequentemente, especialistas consideram esse mecanismo uma das principais distorções do atual modelo federativo do ICMS, especialmente para Estados consumidores e exportadores.
Maranhão monitora créditos acumulados antes da transição
Apesar dos avanços previstos com o IBS, os Estados ainda precisarão administrar os saldos credores acumulados até a extinção definitiva do ICMS, prevista para 31 de dezembro de 2032.
Além disso, a EC 132/2023 estabelece que esses créditos poderão ser compensados com futuras receitas do IBS pelo prazo de até 240 meses, conforme prevê o artigo 134 do ADCT.
Diante desse cenário, o Maranhão já iniciou ações técnicas e preventivas para monitorar os créditos acumulados por exportadores locais.
Segundo a Secretaria da Fazenda do Maranhão (SEFAZ-MA), a CEGAF Fiscalização de Estabelecimentos identificou, contabilizou e acompanhou os saldos credores acumulados nos últimos cinco anos.
Em julho de 2025, esses créditos somavam aproximadamente R$ 6,5 bilhões. Dessa maneira, o acompanhamento contínuo busca reduzir riscos fiscais e preparar o Estado para a transição ao novo modelo tributário.
Por fim, a Reforma Tributária no Maranhão tende a trazer mudanças estruturais relevantes para a arrecadação estadual. Ao mesmo tempo, o novo sistema busca ampliar a transparência, reduzir distorções históricas e fortalecer o equilíbrio federativo entre os Estados brasileiros.
Fonte: Sefaz – AM
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