Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Reforma Tributária no Agro: veja o que muda para o produtor rural – IOBNoticias

Reforma Tributária transformará o sistema de impostos no Brasil, e o agronegócio será um dos setores mais afetados. Com novas regras, simplificação de tributos e regimes diferenciados, os produtores rurais devem se preparar para essas mudanças.

A seguir, listamos os principais pontos que todo empresário do campo deve acompanhar:

Novos Tributos: IBS e CBS Substituem Impostos Atuais

A reforma unificará quatro tributos em um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto por:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – Substitui PIS e COFINS.
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Substitui ICMS e ISS.

Regras para o produtor rural:

  • Faturamento acima de R$ 3,6 milhões/ano – Recolhimento obrigatório do IBS e CBS.
  • Faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões/ano – Adesão opcional (isenção mantida ou migração voluntária para aproveitar créditos tributários).

Recomendação: Cada produtor deve analisar sua estrutura de custos e receitas para avaliar a viabilidade da migração.

Alíquotas Reduzidas para Insumos Agrícolas

A reforma estabelece benefícios específicos para o setor:

  • Produtos in natura (agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais) – 60% de redução nas alíquotas do IBS e CBS (pagamento de apenas 40% da alíquota padrão).
  • Hortifrutigranjeiros e ovos – Isenção total (alíquota zero).
  • Máquinas, equipamentos e implementos agrícolas – 60% de redução e isenção do Imposto Seletivo (IS).

Objetivo: Evitar aumento de custos na cadeia produtiva.

Cesta Básica Isenta de Tributação

Alimentos essenciais terão alíquota zero no IBS e CBS, incluindo:

  • Arroz, feijão, açúcar, leite, manteiga, sal e carnes.

Vantagem: O consumidor final não terá aumento de preços devido à tributação.

Além disso, produtores rurais não contribuintes do IBS/CBS terão diferimento tributário (imposto devido apenas em etapas posteriores da cadeia).

Crédito Presumido para Equilibrar a Cadeia Produtiva

Empresas (indústrias, comércio) que adquirirem produtos de produtores não contribuintes do IBS/CBS poderão utilizar crédito presumido.

Funcionamento:

  • Permite compensação parcial de tributos, reduzindo impacto fiscal.
  • Evita perda de créditos tributários por parte dos compradores.

Atenção: Regras detalhadas sobre percentuais ainda serão definidas, mas o mecanismo busca neutralidade tributária.

Próximos Passos para o Produtor Rural

Diante das mudanças, é essencial:

  • Acompanhar as definições finais da reforma.
  • Consultar um contador especializado para planejamento tributário.
  • Avaliar se a migração para o novo regime traz vantagens econômicas.

Reforma Tributária exige adaptação, mas também oferece oportunidades para quem se preparar adequadamente.

Leitura da integra da notícia: IOBNoticias

Cadastre-se na nossa Newsletter e fique por dentro das principais notícias da semana

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag