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Reforma Tributária impacta o Simples Nacional? Sim, saiba como – IOBNotícias

Com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional precisam ficar atentas a possíveis mudanças. A vigência retroativa, com início em 1º de janeiro de 2025, traz alterações significativas nos artigos 516 e 517, que modificam a Lei Complementar nº 123/2005. Essas mudanças impactam diretamente conceitos, impedimentos, vedações e novas obrigações fiscais e acessórias para as empresas do Simples.

Mudança no Conceito de Receita Bruta

A principal mudança trazida pela Reforma Tributária refere-se à definição de Receita Bruta, que agora determina quais empresas podem optar pelo Simples Nacional a partir de 2025. Anteriormente, a Receita Bruta considerava apenas a venda de bens e serviços, com um limite de R$ 4.800.000,00.

A nova regulamentação amplia esse conceito e inclui “demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas ou das empresas de pequeno porte”. Essa definição, antes aplicada apenas às empresas fora do Simples, agora também afeta aquelas que optam por esse regime. Em outras palavras, a incidência dos tributos dependerá da vinculação da receita à atividade empresarial definida nos atos constitutivos ou na prática econômica da empresa.

Portanto, as empresas precisam ficar atentas ao incluir novas receitas na sua Receita Bruta. Caso ultrapassem o limite de R$ 4.800.000,00, essas empresas não poderão mais tributar pelo Simples Nacional, devendo optar por regimes como o Lucro Real ou Lucro Presumido.

Novos Impedimentos e Vedações para a Opção pelo Simples Nacional

A Reforma introduziu novos impedimentos para optar pelo Simples. Agora, ficam impedidas de aderir ao regime empresas cujo sócio ou titular, seja de fato ou de direito, também seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, caso a receita bruta global ultrapasse R$ 4.800.000,00.

Por exemplo, se uma pessoa é sócia de uma empresa do Simples e, ao mesmo tempo, administra outra empresa, a Receita Federal pode somar o faturamento das duas empresas, resultando em exclusão do regime do Simples, mesmo que o contribuinte não seja formalmente proprietário de ambas.

Além disso, a nova redação amplia a vedação do ingresso ao Simples Nacional, excluindo empresas com sócios ou titulares domiciliados no exterior, mesmo que não sejam proprietários formais.

Créditos Tributários para Outros Regimes

Com a Reforma, empresas do Simples Nacional poderão gerar créditos tributários para empresas de outros regimes fiscais. Isso dependerá de como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) forem pagos. Embora algumas empresas do Simples Nacional permitam que seus clientes aproveitem créditos, esses créditos serão menores do que os de empresas fora do Simples.

Essa mudança pode afetar a competitividade das empresas do Simples Nacional, especialmente aquelas que vendem para grandes clientes. Por exemplo, indústrias que compram de fornecedores do Simples podem perceber que, ao adquirir de empresas em outros regimes, os créditos tributários seriam mais vantajosos. Assim, empresas do Simples precisam considerar como isso pode impactar seus preços e negociações.

Novas Obrigações Fiscais e Acessórias

A Reforma também cria novas exigências para os MEIs (Microempreendedores Individuais), obrigando a apresentação anual de uma declaração única à Receita Federal. Esse documento, que deverá ser simplificado, servirá também para o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) fiscalizar e cobrar eventuais multas.

Acréscimos Legais

Outro ponto importante é a alteração no prazo para aplicação de multas. Antes, a contagem do prazo para multa de 2% começava no primeiro dia do quarto mês do ano subsequente ao fato gerador. Com a reforma, esse prazo passa a contar a partir do dia seguinte ao término do prazo original para a entrega da declaração.

Portanto, a Reforma Tributária traz mudanças significativas que impactam diretamente as rotinas das empresas do Simples Nacional. As empresas devem ficar atentas e se adaptar a essas novas exigências para evitar surpresas e prejuízos.

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