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IBS e CBS estão chegando! Saiba tudo sobre os novos tributos – IOBNoticias

A Reforma Tributária está transformando o sistema tributário brasileiro. Entre as principais novidades, destacam-se a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Esses novos tributos foram criados para simplificar a arrecadação, reduzir a burocracia e tornar a tributação mais transparente.

O que muda com a Reforma Tributária?

A principal alteração é a implementação do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividindo a competência tributária entre União, Estados e Municípios. Esse novo sistema substitui diversos tributos, reduzindo a complexidade da legislação vigente.

Principais Tributos da Reforma Tributária

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Substitui o PIS e a Cofins e é de competência da União. O IPI será zerado, exceto para produtos beneficiados por regimes tributários específicos, como os da Zona Franca de Manaus.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Substitui o ICMS e o ISS e será gerenciado por um Comitê Gestor formado por representantes estaduais e municipais.
  • IS (Imposto Seletivo): Tributo federal que incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Objetivos e Características dos Novos Tributos

A transição para o novo modelo tributário trará várias vantagens para empresas e contribuintes. Confira os principais pontos:

  1. Legislação Uniforme: A CBS e o IBS seguirão regras padronizadas em todo o país, unificando normas sobre fatos geradores, bases de cálculo, sujeitos passivos, alíquotas, regimes de compensação, imunidades e isenções. Essa padronização reduzirá a complexidade e aumentará a previsibilidade para as empresas.
  2. Apuração Centralizada: A Receita Federal do Brasil arrecadará a CBS, enquanto um Comitê Gestor administrará o IBS. Esse formato promete reduzir a burocracia e tornar a fiscalização mais eficiente.
  3. Incidência Ampla: Todas as atividades econômicas que envolvem bens e serviços, incluindo economia digital e importação, estarão sujeitas ao novo IVA. Transações como locação, venda de imóveis, permissões e arrendamentos também serão tributadas.
  4. Princípio do Destino: A tributação ocorrerá conforme o local de consumo do bem ou serviço, em vez de ser aplicada no Estado de origem. Essa mudança busca equilibrar a distribuição de receitas entre os entes federativos.
  5. Não Cumulatividade Plena: O novo modelo permitirá o pleno direito a crédito do IVA sobre bens e serviços adquiridos, reduzindo o efeito cascata da tributação. Entretanto, bens para consumo pessoal e operações isentas ou não tributadas não gerarão crédito fiscal.
  6. Ressarcimento de Créditos Acumulados: A Lei Complementar PLP 068/2024 estabelecerá as regras para a compensação e o ressarcimento dos créditos acumulados.
  7. Cálculo “Por Fora”: Os novos tributos não serão incorporados ao preço final dos produtos e serviços, garantindo maior transparência e previsibilidade na formação de preços.

Gestão e Regulamentação dos Tributos

A regulamentação da CBS ocorrerá por meio de Lei Ordinária Federal, conforme previsto na Lei Complementar PLP 068/2024. Já o IBS será normatizado pelo Comitê Gestor estabelecido na Lei Complementar PLP 108/2024, atualmente em tramitação no Congresso Nacional.

Com essas mudanças, o sistema tributário brasileiro se tornará mais eficiente e acessível para empresas e contribuintes. A adequação ao novo modelo será essencial para garantir conformidade e competitividade no mercado.

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