A Reforma Tributária está transformando o sistema tributário brasileiro. Entre as principais novidades estão a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Esses tributos visam simplificar a arrecadação, reduzir a burocracia e tornar a tributação mais transparente.
O que muda com a Reforma Tributária?
A principal mudança é a implementação do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que divide a competência tributária entre União, Estados e Municípios. Com isso, o sistema substitui diversos tributos e reduz a complexidade da legislação vigente.
Principais tributos da Reforma
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CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Substitui o PIS e a Cofins, ficando sob responsabilidade da União. O IPI será zerado, exceto para produtos com regimes específicos, como os da Zona Franca de Manaus.
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Substitui o ICMS e o ISS e será gerenciado por um Comitê Gestor formado por representantes estaduais e municipais.
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IS (Imposto Seletivo): Incide sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Objetivos e características dos novos tributos
A transição para o novo modelo traz várias vantagens para empresas e contribuintes. Confira os principais pontos:
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Legislação uniforme: A CBS e o IBS seguirão regras padronizadas em todo o país. Isso unifica normas sobre fatos geradores, bases de cálculo, sujeitos passivos, alíquotas, regimes de compensação, imunidades e isenções. Consequentemente, reduz a complexidade e aumenta a previsibilidade para as empresas.
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Apuração centralizada: A Receita Federal arrecadará a CBS, enquanto o Comitê Gestor administrará o IBS. Essa organização reduz a burocracia e torna a fiscalização mais eficiente.
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Incidência ampla: Todas as atividades econômicas que envolvem bens e serviços, inclusive economia digital e importação, estarão sujeitas ao novo IVA. Além disso, transações como locação, venda de imóveis, permissões e arrendamentos também serão tributadas.
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Princípio do destino: A tributação ocorrerá conforme o local de consumo do bem ou serviço, e não mais no estado de origem. Essa mudança equilibra a distribuição de receitas entre os entes federativos.
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Não cumulatividade plena: O novo modelo permitirá o direito pleno a crédito do IVA sobre bens e serviços adquiridos, eliminando o efeito cascata da tributação. No entanto, bens para consumo pessoal e operações isentas ou não tributadas não gerarão crédito fiscal.
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Ressarcimento de créditos acumulados: A Lei Complementar PLP 068/2024 estabelecerá as regras para a compensação e ressarcimento desses créditos.
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Cálculo “por fora”: Os novos tributos não integrarão o preço final dos produtos e serviços, garantindo maior transparência e previsibilidade na formação de preços.
Gestão e regulamentação dos tributos
A regulamentação da CBS ocorrerá por meio de Lei Ordinária Federal, conforme previsto na Lei Complementar PLP 068/2024. Já o IBS será normatizado pelo Comitê Gestor, conforme a Lei Complementar PLP 108/2024, atualmente em tramitação no Congresso Nacional.
Portanto, com essas mudanças, o sistema tributário brasileiro se tornará mais eficiente e acessível para empresas e contribuintes. Assim, adaptar-se ao novo modelo será essencial para garantir conformidade e competitividade no mercado.
Leitura da integra da notícia: IOBNoticias
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