Reforma Tributária do Consumo: Novos Códigos de Meios de Pagamento para Split Payment
A Reforma Tributária do Consumo trouxe novas regras para os documentos fiscais eletrônicos. Com isso, o Informe Técnico 2026.001 apresenta os códigos válidos para o campo de Tipo de Meio de Pagamento utilizado na vinculação de pagamentos no sistema de Split Payment.
Segundo as Notas Técnicas 2026.001, as mudanças afetam diversos documentos fiscais eletrônicos. Entre eles, estão o CTe, CTe OS, BPe, BPeTM, BPeTA, NF3e, NFCom, NFAg e NFGas. Dessa forma, diferentes operações fiscais passarão a seguir o novo padrão de validação.
Além disso, o novo grupo de informações permitirá identificar a transação de pagamento vinculada ao documento fiscal eletrônico. Assim, o sistema conseguirá validar corretamente as operações financeiras e reduzir inconsistências nos dados enviados.
Da mesma maneira, a estrutura criada para o Split Payment inclui uma tag específica destinada ao código do meio de pagamento utilizado na transação. Portanto, empresas que utilizam documentos fiscais eletrônicos deverão adaptar seus sistemas às novas exigências fiscais.
Atualmente, os códigos seguem a tabela nacional de meios de pagamento publicada no Portal Nacional da NF-e e também no Portal DFe da SEFAZ Virtual RS. Por esse motivo, contribuintes e desenvolvedores precisam acompanhar constantemente as atualizações oficiais.
Códigos válidos para meios de pagamento no Split Payment
Os seguintes códigos poderão ser utilizados nas operações:
- 15 — Boleto
- 17 — Pix QRCode dinâmico
- 18 — TED
- 20 — Pix chave ou QRCode estático
- 23 — Pix automático
- 24 — TEF / booktransfer
Além disso, os códigos 23 e 24 serão adicionados em futuras atualizações da tabela nacional. Dessa forma, novas modalidades de pagamento passarão a integrar oficialmente o sistema.
Caso o contribuinte utilize um código diferente dos permitidos, o sistema realizará a rejeição 1003 – Tipo de Pagamento inválido. Portanto, será fundamental revisar os parâmetros utilizados antes da emissão dos documentos fiscais.
De acordo com o cronograma oficial, a implantação em homologação ocorrerá em abril de 2026. Em seguida, a implantação em produção acontecerá em maio de 2026. Enquanto isso, empresas poderão realizar ajustes e testes em seus sistemas internos.
Diante desse cenário, empresas e desenvolvedores precisam atualizar seus sistemas o quanto antes. Assim, será possível evitar rejeições nos documentos fiscais eletrônicos, garantir conformidade com as novas exigências fiscais e manter os processos operacionais funcionando corretamente.
Fonte: Nota Fiscal Eletrônica
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