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Comunicado – Reforma Tributária do Consumo (CBS e IBS) – Prefeitura de São Paulo

Informamos que os órgãos legalmente competentes prestam, de forma exclusiva, os esclarecimentos e as orientações sobre a Reforma Tributária do Consumo. Além disso, esses órgãos também respondem pelos novos tributos instituídos pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, especialmente a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Dessa maneira, cada instituição atua dentro dos limites definidos pela legislação vigente.

Nos termos da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, bem como da Lei Complementar nº 214, de 2025, a legislação atribui competências específicas aos entes responsáveis. Assim, o ordenamento jurídico garante organização, segurança jurídica e clareza no atendimento aos contribuintes.

Competências na Reforma Tributária do Consumo

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) administra e regulamenta o IBS. Além disso, o Comitê Gestor presta informações oficiais sobre esse tributo, cuja competência é compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Dessa forma, o órgão centraliza a gestão e a comunicação relacionadas ao IBS.

Por outro lado, a Receita Federal do Brasil (RFB) administra, fiscaliza e orienta os contribuintes em relação à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ademais, a RFB realiza o atendimento ao público, uma vez que a CBS integra a competência exclusiva da União.

Diante disso, os contribuintes devem buscar atendimentos e orientações sobre a Reforma Tributária do Consumo, bem como sobre os tributos CBS e IBS, exclusivamente por meio dos canais oficiais disponibilizados pelos órgãos competentes. Portanto, os interessados devem acessar:

Ressaltamos, ainda, que a Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo não detém competência legal para interpretar normas, prestar orientações ou emitir posicionamentos sobre o IBS e a CBS. Assim, o órgão municipal restringe sua atuação às atribuições constitucionais e legais relacionadas exclusivamente aos tributos de competência municipal.

Por fim, para informações, esclarecimentos ou atendimentos referentes ao ISS, ao IPTU ou ao ITBI no Município de São Paulo, os cidadãos devem utilizar os canais oficiais disponíveis no Portal SP 156, por meio do endereço https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos.

Leitura na íntegra da notícia: https://notadomilhao.sf.prefeitura.sp.gov

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