O governo publicou novas versões dos leiautes dos documentos eletrônicos para adaptar os sistemas fiscais às mudanças da Reforma Tributária. Essas alterações visam garantir o correto registro e processamento dos novos tributos, como o IBS, a CBS e o IS, nos Documentos Fiscais Eletrônicos, como a NF-e e a DF-e. Desde agosto deste ano, o governo introduziu mudanças nos leiautes para atender aos comandos do PLP 68, que trata da Reforma Tributária.
Novas versões de leiaute trazem mudanças de campos e regras para informação do IBS, CBS e IS
Assim, as novas versões de leiautes incluem mudanças significativas. Elas adicionam campos de controle e criam eventos específicos para apuração do IBS e da CBS. Além disso, associam os itens do documento fiscal ao CST (Código de Situação Tributária) e ao Código de Classificação Tributária do IBS, CBS e IS. O Código de Classificação torna mais claro como o contribuinte deve interpretar a tributação de cada item da NF-e.
Dessa forma, essas mudanças também incluem a criação de uma nova rejeição e a alteração no grupo de tributação. Portanto, o objetivo é garantir que os sistemas estejam preparados para processar as informações de forma eficiente e em conformidade com a Reforma Tributária.
Prazo de aplicação das Notas Técnicas
O governo definiu o seguinte cronograma para a aplicação das novas Notas Técnicas:
- Teste: A partir de 1º de setembro de 2025.
- Produção: A partir de 31 de outubro de 2025.
- Efetiva operacionalização: A partir de 1º de janeiro de 2026.
Portanto, é fundamental que os contribuintes adaptem seus sistemas até 31 de outubro de 2025. Embora a aplicação efetiva comece em 2026, a adaptação antecipada é essencial para garantir a conformidade com os novos requisitos.
Cadastre-se na nossa Newsletter e fique por dentro das principais notícias da semana