Entenda as transformações propostas pela Reforma Tributária, como ocorrerá o período de transição para o novo modelo e como se preparar para este novo cenário.
Após décadas de debates e expectativa, com o avanço da Reforma Tributária há a iminência de uma grande mudança no sistema tributário. Isso posto, vem para pôr fim a esta jornada a criação de um IVA Dual.
Mas, na prática, quais são os impactos para as empresas, os consumidores e para a máquina pública? E, além disso, como ocorrerá a transição do modelo atual para outro tão díspar?
Muitas dúvidas surgem quando este tema é levantado e, agora, todas elas serão respondidas. Confira o artigo até o fim e saiba como preparar sua empresa para a reforma tributária.
Pontos Centrais da Reforma Tributária
Primeiramente, é crucial a compreensão do que se trata. Por isso, iremos destrinchar as principais mudanças propostas pela reforma tributária em seis pontos centrais:
- Criação do IVA Dual
O IVA Dual representa o principal pilar da reforma tributária, que será constituído por dois tributos:
–CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): unificação do PIS, a COFINS e o IPI
–IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): unificação do ICMS e o ISSEm suma, ambos possuirão base ampla, incidindo sobre bens e serviços e, além disso, são caracterizados pela não cumulatividade plena, desoneração de investimentos e o princípio do destino. Concomitantemente, a equipe econômica calcula que a soma destes impostos deve ter alíquota próxima a 27,5%.
Cesta básica e ‘cashback’
A reforma tributária também estabelece a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. Ou seja, as alíquotas previstas para os IVAs serão reduzidas a zero para este produto.
Nesse sentido, a PEC levará em consideração a diversidade regional e cultural da alimentação do país para assegurar uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada.
Além disso, o projeto estabelece a devolução de impostos no consumo de energia e na compra de gás de cozinha para pessoas de baixa renda. No entanto, depende ainda de uma lei complementar para definir o cálculo e como estes tributos retornarão aos consumidores.
Imposto do pecado
Dentre os pontos centrais da reforma tributária, pontua-se a criação de um Imposto Seletivo, também chamado de “imposto do pecado”.
Esse tributo consiste na aplicação sobre a produção, venda ou importação de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Sob essa ótica, a arrecadação será dividida entre União, estados e municípios, sendo usado para compensar a criação da nova cesta básica nacional. Assim, a lista dos produtos que terão incidência do Imposto Seletivo ainda será definida por lei complementar, enquanto as alíquotas serão fixadas por lei ordinária.
Tributação de heranças e patrimônio
A reforma tributária não acaba com os impostos relacionados à questão patrimonial (IPVA e IPTU) e heranças (ITCMD), mas altera a incidência em alguns aspectos.
Atualmente, a alíquota do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – é de 8%. No entanto, os deputados já haviam definido que esta passaria a ser progressiva e estabelecida em lei complementar.
O texto procura evitar manobras realizadas por herdeiros para pagar menos impostos. Por esse viés, a PEC aprovada estabelece que a taxa não será aplicada sobre doações ou transmissões para instituições sem fins lucrativos que possuam relevância pública e social.
Desse modo, o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) incidirá sobre lanchas, jatinhos e iates.
Redução das alíquotas
O texto aprovado permitirá ainda a redução ou isenção da cobrança de IVAs para alguns segmentos, se comparado à alíquota padrão. Entre os setores beneficiados, estão:
– Serviços de transporte coletivo rodoviário e metroviário de caráter urbano, semi urbano e metropolitano;
– Dispositivos médicos;
– Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
– Medicamentos;
– Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
– Produtos hortícolas, frutas e ovos;
– Serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni);
– Automóveis comprados por pessoas com deficiência, indivíduos com transtorno do espectro autista ou motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi);
– Serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos;
– Produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões;
– Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Além disso, a reforma tributária estabelece uma redução de 30% para profissionais liberais, a exemplo de contadores, médicos e advogados. Ademais, receberão esse mesmo desconto, os sucos sem adição de açúcar e conservantes e fórmulas nutricionais.
Fundos de desenvolvimento e compensação
O texto prevê a criação de um fundo regional a fim de mitigar as desigualdades no país e incentivar a manutenção de empreendedores nas regiões com baixo índice de desenvolvimento.
A distribuição será feita entre o Fundo de Participação dos Estados (FPE), com 70%, e a população dos entes da federação, com 30%. O cálculo de participação e a fiscalização ficarão sob responsabilidade do Tribunal de Contas da União (TCU)
A medida entrará em vigor no ano de 2029, em que serão aplicados R$8 bilhões. A União fará o aporte gradualmente, sofrendo a correção pela inflação, e, até 2043 a expectativa é que o investimento atinja os R$60 bilhões.
Ademais, a PEC institui um fundo de compensação para pessoas físicas e jurídicas que deixarão de ser beneficiadas por isenções ou incentivos fiscais, assegurados até 2032, devido à reforma tributária.
Assim, a medida espera executar os repasses de 2029 a 2032. A União tomará conta do aporte, que também será reajustado de acordo com a inflação.
Cronograma de implementação da Reforma Tributária
Ademais, a reforma aprovada pela Câmara dos Deputados estabelece um período de transição dividido em três fases e que, ao todo, pode levar até 50 anos
1. Primeira fase
Tendo os contribuintes como foco, a primeira fase é a mais complexa e consiste na implementação gradual das novas regras até que o IBS entre em vigor total:
2. Segunda fase
Esta etapa, com duração de 50 anos, consiste na partilha dos novos tributos entre estados e municípios. Assim, será implementada uma participação no montante total arrecadado que segue o modelo atual. Com o fim de, aos poucos, transicionar para um modelo de cobrança completamente baseado no princípio do destino.
3. Terceira fase
Por fim, a terceira e última fase diz respeito à extinção do IPI e à criação de um Imposto Seletivo com finalidade extrafiscal. Assim, estabelecendo a aplicação sobre a produção, extração, comercialização e importação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Prepare a sua empresa para a Reforma Tributária!
A reforma tributária é uma realidade que as empresas brasileiras terão que encarar nos próximos anos. Nesse sentido, é fundamental que você esteja pronto para as mudanças que virão.
Por esse motivo, agora é hora de executar um novo planejamento para proteger suas finanças e nós preparamos algumas dicas para te ajudar nesse processo:
1. Mapeie o Impacto da Reforma Tributária
Analise detalhadamente a estrutura tributária atual da sua empresa. Depois, identifique as áreas que serão afetadas pela reforma.
2. Planeje o Fluxo de Caixa e Simule Cenários Pós Reforma Tributária
Planeje o fluxo de caixa com base nas novas alíquotas e prazos de pagamento. Já que, com um planejamento financeiro adequado, a sua empresa garantirá a liquidez necessária para cumprir todas as obrigações fiscais, evitando problemas de caixa.
Além disso, simule diferentes cenários tributários com base nas novas regras e avalie o impacto em áreas como fluxo de caixa, margens de lucro e preços.
3. Recupere Créditos Tributários
Aproveite a oportunidade para revisar e recuperar créditos tributários não aproveitados. Identifique créditos acumulados que podem ser utilizados para reduzir a carga tributária da empresa. Essa recuperação pode melhorar significativamente o fluxo de caixa.
4. Realize Auditorias Fiscais
Realize auditorias fiscais periódicas para garantir a compliance fiscal e evitar multas e exposições desnecessárias. Auditorias internas ajudam a identificar e corrigir inconsistências, assegurando que a empresa esteja em conformidade com as novas exigências legais.