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Reforma Tributária: 2026 não terá multas para CBS e IBS, esclarece Receita Federal

CBS e IBS em 2026: Receita esclarece que não haverá multas durante fase de testes

A Receita Federal esclarece que são falsas as informações sobre a aplicação de penalidades a partir de 1º de abril de 2026 por descumprimento de obrigações acessórias da CBS e do IBS. Na prática, o ano de 2026 será dedicado a testes e adaptação. Portanto, o foco estará na conformidade e na simplificação, e não na punição.

Além disso, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) reforçam que não aplicarão multas nesse período. Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, não haverá penalidades pela ausência de preenchimento dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais. Essa regra vale até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns.

Enquanto a regulamentação detalhada ainda está em fase final, o prazo para aplicação de penalidades sequer começou a contar. Dessa forma, o governo busca oferecer previsibilidade e tempo suficiente para que as empresas ajustem seus sistemas fiscais.

Modelo “Teste e Aprenda” marca o ano de 2026

De acordo com as diretrizes da Receita Federal e do CGIBS, o ano de 2026 funcionará como uma fase experimental. Nesse período, a apuração da CBS e do IBS terá caráter apenas informativo. Ou seja, as empresas deverão declarar os tributos, porém não haverá impacto financeiro imediato.

Isso ocorre porque as alíquotas iniciais serão compensadas com a redução do PIS e da Cofins. Além disso, o período será conhecido como “fase de convivência”. Assim, tanto o fisco quanto o setor privado poderão validar os novos sistemas e processos digitais.

Ao mesmo tempo, o governo pretende facilitar a transição para o novo modelo tributário. Por isso, prioriza ajustes operacionais e maior segurança na implementação das mudanças.

Simplificação e unificação das obrigações

A reforma tributária prevê a integração das obrigações acessórias da CBS (federal) e do IBS (estadual e municipal). Com isso, os dois tributos seguirão regras padronizadas. Como resultado, o contribuinte não precisará lidar com múltiplas exigências para diferentes entes federativos.

Consequentemente, essa unificação reduz o chamado “Custo Brasil”. Além disso, simplifica processos e melhora a eficiência no cumprimento das obrigações fiscais.

Orientação contra desinformação

Diante de informações incorretas que circulam, o Governo Federal orienta contribuintes e profissionais da contabilidade a buscarem fontes oficiais. Dessa forma, é possível evitar interpretações equivocadas e decisões baseadas em conteúdos alarmistas.

Principais pontos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025

O ato conjunto estabelece diretrizes importantes para o período de transição. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Isenção de penalidades: não haverá multas pela ausência de registro de CBS e IBS nos documentos fiscais dentro do prazo regulamentar;
  • Dispensa de recolhimento: durante a transição, considera-se atendido o requisito de dispensa de pagamento, conforme a Lei Complementar nº 214/2025;
  • Caráter informativo: a apuração em 2026 não gera efeitos financeiros, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias dentro do modelo simplificado.

Por fim, o cenário reforça que 2026 será um período de adaptação. Assim, empresas terão tempo para se adequar às novas regras com mais segurança e previsibilidade.

Fonte: Receita Federal

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