Reforma do Imposto de Renda: O que Muda e Como Afeta Você
Entendendo a Nova Estrutura Tributária
A reforma do Imposto de Renda (IR) permitirá uma distribuição mais equilibrada da carga tributária. A parcela mais rica da população, que antes pagava pouco IR, começará a ser tributada de forma mais justa. Caso a reforma seja aprovada, essa mudança aumentará a arrecadação em R$6,15 bilhões até 2024.
Além disso, preparamos um artigo com todas as informações que você precisa saber sobre a substituição do projeto da reforma.
O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda (IR) representa um tributo federal sobre os ganhos de pessoas e empresas. Os cidadãos pagam de acordo com os rendimentos declarados. Assim, aqueles com renda maior pagam mais impostos, enquanto quem tem renda menor paga menos.
O IR se classifica como um valor anual descontado dos rendimentos no Brasil. Na lista de rendimentos tributáveis, entramos salários, aluguéis, prêmios de loterias e investimentos.
Como o IR afeta cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Mudanças nos Impostos de Renda
A reforma do Imposto de Renda traz uma distribuição mais justa. Assim, a parcela mais rica da população, que antes pagava pouco, começará a ser tributada. Essa mudança ocorrerá principalmente por meio da cobrança de dividendos e do fim de várias isenções sobre investimentos financeiros.
Vale ressaltar que a segunda fase da reforma tributária também alterará o imposto de renda de pessoas físicas, investimentos e empresas. Dessa forma, a arrecadação deverá aumentar em R$6,15 bilhões até 2024, caso a proposta seja aprovada. Essas medidas reforçarão o caixa do governo em R$2,47 bilhões em 2022, R$1,6 bilhão em 2023 e R$2,08 bilhões em 2024. A Receita Federal afirma que o impacto será mínimo e não haverá aumento da carga tributária.
Distribuição do Imposto de Renda
A Receita Federal realizou cálculos de cada medida proposta. Para pessoas físicas, a nova tabela do IR diminuirá a carga tributária em R$13,5 bilhões em 2022, R$14,46 bilhões em 2023 e R$15,44 bilhões em 2024.
Assim, a perda de receita se compensará com a reintrodução da alíquota de 20% sobre dividendos e com o fim da dedução na disposição de juros sobre capital próprio. Essas medidas gerarão ao governo R$900 milhões em 2022, R$18,43 bilhões em 2023 e R$19,5 bilhões em 2024.
Essas alterações na tributação sobre o mercado financeiro aumentarão o caixa do governo em R$14,19 bilhões em 2022, R$800 milhões em 2023 e R$500 milhões em 2024. Por outro lado, as mudanças na tributação sobre ganhos de capital na venda de imóveis renderão R$880 milhões em 2022. No entanto, essas mudanças reduzirão as receitas do governo em R$2,45 bilhões em 2023 e R$2,05 bilhões em 2024.
Distorções do IR
Para o Fisco, a reforma do Imposto de Renda corrigirá distorções na economia e permitirá que o país cresça mais no futuro. Assim, toda a sociedade se beneficiará. Em relação aos investimentos financeiros, a reforma sugere uma alíquota única de 15% sobre os rendimentos. Atualmente, a alíquota varia de 15% a 22,5%. Investimentos mais curtos pagam alíquotas maiores, enquanto aplicações acima de 720 dias pagam 15%.
Quando se trata de bens móveis, a nova proposta permitirá que a pessoa física atualize o valor do bem anualmente na declaração do Imposto de Renda. Assim, o contribuinte pagará uma menor alíquota de 4% sobre o ganho de capital a cada declaração, em vez de pagar de 15% a 22,5% na venda.
Reforma do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF)
Os holdings patrimoniais voltarão a ser tributados no lucro presumido. Além disso, não haverá tributação na distribuição de dividendos entre organizações do mesmo grupo. A diminuição da alíquota do IRPF subirá de 5% para 12,5%.
Por outro lado, a alíquota da tributação de dividendos permanecerá em 20%. O limite de renda para utilização do desconto simplificado na declaração de ajuste continuará em R$40 mil/ano. Juros sobre Capital Próprio (JCP) deixarão de ser dedutíveis, assim como o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT).
Os pontos mantidos do projeto incluem a elevação da faixa de isenção para R$2.500/mês. Para renda superior a R$40 mil/ano, não será possível usar o desconto simplificado de 20%.
Reforma do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ)
A alíquota do IRPJ diminuirá de 15% para 5% em 2022 e para 2,5% em 2023. Enquanto isso, a alíquota adicional do IRPF de 10%, aplicável a lucros acima de R$60 mil/trimestre, continuará em vigor.
A dedução dos juros sobre capital próprio para empresas tributadas pelo lucro real deixará de existir. Portanto, todas as empresas sob esse regime deverão utilizar a modalidade trimestral. A trava de 30% do lucro para aproveitamento de prejuízos fiscais não se aplicará nos três trimestres seguintes à apuração de eventual prejuízo.
O projeto anterior submetia empresas imobiliárias à tributação no lucro real, mas essa medida foi excluída.
Isenção do IR
Os lucros distribuídos para sócios de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ficarão isentos até o limite mensal de R$20 mil. Esse limite é por CPF. Se o sócio participar de mais de uma ME/EPP, o limite permanecerá o mesmo, independentemente de quantas fontes de renda ele possuir.
No entanto, o projeto de lei estabelece uma regra: se os beneficiários de uma mesma ME/EPP forem cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, esse limite será global para essas pessoas. Em outras palavras, irmãos, tios, filhos, casais, sobrinhos e pais não poderão ser sócios uns dos outros, sob pena de verem reduzido o limite de isenção.
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