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Reforma: Câmara aprova texto-base da regulamentação do IBS – IOB Notícias

Aprovação do Projeto de Lei Complementar 108/24

A Câmara dos Deputados aprovou, ontem (13), o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24. Esse projeto regulamenta a gestão e fiscalização do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) na Reforma Tributária. A votação do PLP 108/24 continuará hoje, com a análise dos destaques apresentados pelos partidos para alterar alguns trechos do texto.

Estrutura do Projeto

O PLP 108/24 é o segundo projeto a tratar da regulamentação da Reforma Tributária. O Projeto está dividido em três Livros:

  • Livro I: Do Comitê Gestor do IBS;
  • Livro II: Do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, dividido em três Títulos;
  • Livro III: Das Demais Disposições.

Principais Novidades do PLP 108

Comitê Gestor do IBS

O PLP 108/24 foca na criação do comitê gestor do IBS. Esse comitê substituirá os atuais ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). O novo imposto será gerido pelo CG-IBS (Comitê Gestor do IBS). Esse comitê reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto. Além disso, será responsável por elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.

Incidência do ITCMD

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) é um imposto estadual. Ele incide sobre doações ou transmissões hereditárias ou por testamento de bens e direitos. Atualmente, é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diversas. O PLP 108/24 visa disciplinar, em âmbito nacional, a incidência do ITCMD, conforme as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132.

Progressividade do ITCMD

O texto estabelece que a alíquota do ITCMD será definida por cada estado e pelo Distrito Federal. Essa alíquota será progressiva, de acordo com o valor do quinhão, do legado ou da doação, conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 132. Os estados e o Distrito Federal deverão respeitar a alíquota máxima definida em Resolução do Senado Federal.

PGBL e VGBL na Incidência do ITCMD

Uma das novidades em relação ao projeto original é a inclusão dos planos previdenciários PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) na incidência do ITCMD. Contudo, o imposto não incidirá sobre aportes exclusivamente ao VGBL com mais de cinco anos desde o depósito até o fato gerador (morte do titular). A taxação de planos de previdência complementar aberta ou fechada, como VGBL ou PGBL, está atualmente em discussão na Justiça.

 

Leitura da integra da notícia: IOB Notícias

 

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