O REFIS oferece até 95% de desconto para contribuintes com débitos de ICMS que desejam regularizar suas pendências fiscais. O programa permite o pagamento à vista ou o parcelamento dos débitos com condições especiais.
As reduções de multas, juros e demais acréscimos legais variam conforme a modalidade escolhida. No pagamento à vista, o desconto pode chegar a 95%. Já no parcelamento, as reduções variam de 50% a 85%.
Instituído pela Medida Provisória nº 559/2026, o programa alcança débitos de ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
Além disso, o REFIS permite regularizar diferentes tipos de débitos. Dessa forma, os contribuintes podem escolher a condição mais adequada para quitar suas pendências.
Prazo para aderir ao REFIS com até 95% de desconto
Os contribuintes já podem aderir ao REFIS. Entretanto, o prazo para solicitar o benefício termina em 30 de outubro de 2026.
A regularização pode ser feita pelo site da Sefaz-MA, por meio do sistema de autoatendimento SefazNet.
O programa abrange débitos constituídos ou não e inscritos ou não em Dívida Ativa. Também inclui valores denunciados espontaneamente pelo contribuinte ou que estejam em discussão administrativa ou judicial.
Além disso, o REFIS contempla multas relacionadas à omissão ou à entrega em atraso das declarações DIEF e EFD. Nesse caso, o contribuinte poderá quitá-las à vista com redução de 90% do valor.
REFIS oferece até 95% de desconto no pagamento de débitos
Para quem optar pelo pagamento integral e à vista, o REFIS oferece até 95% de desconto nas multas, juros e demais acréscimos legais incidentes sobre os débitos de ICMS.
Por outro lado, os contribuintes que optarem pelo parcelamento terão descontos escalonados conforme a quantidade de parcelas.
As condições são as seguintes:
- Até 12 parcelas: redução de 85%;
- De 13 a 36 parcelas: redução de 75%;
- De 37 a 60 parcelas: redução de 60%;
- De 61 a 120 parcelas: redução de 50%.
Assim, quanto menor o número de parcelas, maior será o percentual de redução concedido pelo programa.
Descontos do REFIS também alcançam parcelamentos anteriores
O programa também alcança créditos que já foram objeto de negociação. Além disso, inclui saldos remanescentes de parcelamentos e reparcelamentos anteriores, conforme as condições previstas na Medida Provisória nº 559/2026.
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, o programa oferece condições mais favoráveis para que empresas e contribuintes regularizem seus débitos.
A medida busca facilitar a regularização fiscal. Dessa forma, os contribuintes podem organizar suas pendências e manter suas obrigações tributárias em dia.
REFIS para contribuintes com parcelamento em andamento
Os contribuintes que já possuem um parcelamento em andamento também poderão aderir ao novo REFIS. Para isso, entretanto, deverão formalizar o pedido de cancelamento do acordo anterior.
Contudo, a medida permite o cancelamento apenas de parcelamentos vigentes que tenham sido formalizados sem as reduções de multas e juros concedidas em REFIS anteriores.
Depois do cancelamento, o contribuinte poderá solicitar um novo parcelamento conforme as condições do programa atual.
Para isso, deverá apresentar um requerimento específico. O documento poderá ser assinado digitalmente, ter firma reconhecida em cartório ou ser assinado e acompanhado de documento pessoal com assinatura idêntica.
Acesse o requerimento para cancelamento de parcelamento vigente.
Como tirar dúvidas sobre o REFIS
Os contribuintes que tiverem dúvidas sobre o programa podem consultar o menu “Perguntas Frequentes” no portal da Sefaz-MA.
Portanto, é importante verificar as condições disponíveis antes de escolher a forma de pagamento. O REFIS oferece até 95% de desconto e permite a regularização dos débitos dentro do prazo de adesão, que termina em 30 de outubro de 2026.
Fonte: Sefaz – MA
