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REFIS do ICMS é prorrogado até dia 30/04

REFIS Maranhão 2026: Prazo prorrogado até 30 de abril

A Secretaria de Fazenda do Maranhão prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS) por meio da Resolução Administrativa nº 04/2026. Com isso, os contribuintes passam a contar com mais tempo para regularizar débitos e podem aderir ao programa até 30 de abril de 2026.

No entanto, a vigência da medida ainda depende da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 31/2026. Enquanto essa etapa não se conclui, a Sefaz já ajusta seus sistemas para aplicar o novo prazo. Além disso, o programa mantém a previsão de redução de multas e juros para débitos de ICMS constituídos até dezembro de 2024.

Nesse cenário, contribuintes com débitos relacionados a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 encontram condições facilitadas. Assim, é possível optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento. Como resultado, os descontos variam de 50% a 85% nas parcelas e chegam a 95% na quitação integral.

Benefícios e condições do REFIS Maranhão

De forma ampla, o programa abrange débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa. Além disso, contempla valores declarados espontaneamente e situações em discussão administrativa ou judicial. Da mesma forma, inclui multas por omissão ou atraso na entrega das declarações DIEF e EFD, com redução de 90% no pagamento à vista.

Em relação às condições de pagamento, o REFIS oferece alternativas conforme a escolha do contribuinte. Dessa maneira, é possível selecionar a opção mais adequada:

  • Pagamento à vista: redução de até 95% em multas e juros;
  • Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%;
  • Parcelamento de 13 a 36 vezes: desconto de 75%;
  • Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 60%;
  • Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 50%.

Para quem já possui parcelamento ativo, também existe a possibilidade de migração para o novo REFIS. Nesse caso, é necessário solicitar o cancelamento do acordo anterior. Entretanto, a regra permite essa opção apenas para parcelamentos sem benefícios concedidos em programas anteriores, conforme a Medida Provisória nº 489/2025.

Após a solicitação, o contribuinte deve formalizar o pedido por meio de requerimento específico. Para isso, pode assinar o documento digitalmente, reconhecer firma em cartório ou enviá-lo com documento pessoal válido. Por fim, a adesão deve ser realizada até 30 de abril de 2026.

Para concluir o processo, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda e utilizar o sistema SefazNet. Dessa forma, a regularização ocorre de maneira simples, rápida e segura.

Fonte: SEFAZ – Governo do Maranhão

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